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Vitória dos trabalhadores! Câmara dos Deputados aprova fim da escala 6×1

A mobilização da classe trabalhadora e do movimento sindical foi decisiva para a Câmara dos Deputados aprovar, no final da noite desta quarta-feira (27), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além de extinguir a escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso remunerado).

Os três deputados da Baixada Santista — Delegado da Cunha (União), Paulo Alexandre Barbosa (PSD) e Rosana Valle (PL) — foram favoráveis ao texto, que seguirá agora para a apreciação do Senado.

A matéria estabelece que, após dois meses da publicação da emenda constitucional, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos, além da redução da carga horária para 42 horas semanais. Após 14 meses, a jornada será fixada em 40 horas.

Sem redução de salário

A proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê que a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado, será aplicada aos contratos atuais sem qualquer corte nos salários. A garantia vale para todas as formas de remuneração, inclusive pisos salariais.
O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Regime diferenciado

A proposta também mantém a jornada diária de até 8 horas e estabelece regras mínimas para os trabalhadores. Mesmo assim, a PEC permite que leis específicas criem regimes diferenciados para algumas categorias, desde que sejam respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de descanso.

Entre os casos previstos estão escalas especiais, como a 12×36, e atividades essenciais nas áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses setores, acordos ou convenções coletivas poderão definir formas de compensação da jornada para garantir, na média mensal, os dois dias de descanso remunerado por semana.

Na prática, isso significa que as folgas poderão ser acumuladas e concedidas em outros períodos do mês, desde que pelo menos um dos descansos aconteça após uma semana de trabalho.

Terceirizados

Para evitar impacto imediato nos contratos de trabalhadores terceirizados da administração pública, a PEC prevê uma regra de transição. A redução da jornada para 42 horas e depois para 40 horas dependerá de um aditamento contratual entre a empresa terceirizada e o órgão público contratante. Segundo o texto, essa medida busca manter o equilíbrio financeiro dos contratos em vigor.

O prazo para fazer o aditamento será de até um ano após a promulgação da futura emenda constitucional. A regra vale para contratos ligados a serviços terceirizados, concessões públicas, parcerias público-privadas e organizações sociais.

Mesmo nesses casos, a PEC garante que não haverá redução salarial para os trabalhadores. E, se o aditamento não for feito dentro do prazo, a redução da jornada passará a valer automaticamente.

Quando o contrato for atualizado dentro do período previsto, a nova jornada começará a valer a partir da formalização do aditamento.

Além disso, os contratos alterados nos dois primeiros meses após a publicação da emenda já deverão prever a jornada de 42 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado.

Foto: Bruno Spada/Agência Câmara