O QUE É EXAME TOXICOLÓGICO OBRIGATÓRIO PARA CNH CATEGORIAS C, D e E?
A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias C, D e E a realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões:
• obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
• alteração de categoria da CNH;
• renovação da CNH;
• e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico).
A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Em 2017, a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E; contratados no regime CLT. Vale ainda destacar uma informação importante sobre o exame toxicológico CNH :
O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN, antigo DENATRAN).
O que é Toxicológico Periódico (Exame a cada 2 anos e 6 meses)?
O termo “Toxicológico Periódico”, foi instituído pelo DENATRAN (agora SENATRAN) para referir-se ao Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), estabelecido pela Lei Federal nº 14.071/20, que alterou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras do exame toxicológico.
Dessa maneira, segundo a lei 14.071, todos os motoristas habilitados na CNHs C, D ou E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame a cada 30 meses (2 anos e 6 meses).
Determinada regra está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, além de também já estar regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
Como é feito o exame toxicológico
O exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos.
Por meio da análise de fina mecha de cabelo (que tenha mais ou menos da espessura de uma caneta); ou de pelos corporais (peito, pernas, braços, axilas), pode-se detectar substâncias consumidas até 180 dias antes do exame.
O coletor deve cortar o belo próximo à raiz.
Este tipo de procedimento, entretanto, é realizado somente quando é impossível coletar qualquer outro tipo de material por consequência genética ou de enfermidade.
O exame toxicológico é chamado de “larga janela” porque detecta o uso de substâncias psicoativas (drogas) em um período de 90 dias antes da realização do teste. Para saber detalhadamente como fazer o exame toxicológico, confira o passo a passo de como é feito o exame toxicológico.
Preparação necessária
Certamente uma das informações sobre exame toxicológico CNH mais buscadas pelos motoristas é sobre a preparação necessária para o exame.
O exame toxicológico não exige nenhuma preparação prévia. O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o resultado do teste.
As amostras são acondicionadas em kits apropriados e enviadas à Toxicologia Pardini para análise.
Pede-se apenas que o cabelo não esteja molhado no momento da coleta.
Caso ainda necessite de mais informações sobre a preparação, veja quais são as recomendações para o exame toxicológico.
Substâncias detectadas
As substâncias detectadas no exame toxicológico CNH são:
• Maconha e derivados;
• Cocaína e derivados (crack, merla e outros);
• Anfetaminas (rebites);
• Metanfetaminas (speed, ice e outros);
• Ecstasy (MDMA e MDA);
• Opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros);
• Codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona.
• O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
FONTE: https://www.exametoxicologico.com.br/renovacao-cnh/informacoes/