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ESCLARECIMENTO SOBRE ANDAMENTO DA AÇÃO CONTRA PERDAS NA CORREÇÃO DO FGTS

Esclarecimento sobre andamento da ação contra perdas na correção do FGTS

Esclarecimento sobre andamento da ação contra perdas na correção do FGTS

ESCLARECIMENTO SOBRE ANDAMENTO DA AÇÃO CONTRA PERDAS NA CORREÇÃO DO FGTS

Esclarecimento sobre andamento da ação contra perdas na correção do FGTS

A Diretoria do Sintius recebeu questionamentos a respeito do andamento da ação judicial que a entidade ingressou, em 2014, para solicitar que a Taxa Referencial (TR) seja substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS a partir de 1999.
Naquele ano, o Sindicato ingressou na Justiça, na qualidade de substituto processual, representando 186 trabalhadores. Como houve um número de pedidos individuais e coletivos com o mesmo objetivo em todo o país (mais de 30 mil processos), o andamento de todos eles foi suspenso até o Supremo Tribunal Federal (STF) tomar uma decisão sobre o tema, que terá repercussão geral.
A dúvida de muita gente surgiu por conta de um caso avaliado pelo STF, em 20 de setembro do ano passado, quando a mais alta corte do País julgou um processo que também trata dos saldos das contas do FGTS, mas apenas tratando da correção em decorrência da aplicação de planos econômicos, como o Plano Collor.
Desta maneira, essa sentença, mesmo com repercussão geral, não alcança as demais ações, como a apresentada pelo Sintius. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090, que trata deste assunto, ainda não tem data para ser apreciada pelo STF.
Ressaltamos que qualquer notícia referente à movimentação do processo do Sindicato será comunicada a todos que são representados pelo Sintius.
Novas ações
Diante disso, a Diretoria abriu um prazo até o dia 30 de abril deste ano para os companheiros ingressarem com uma ação contra as perdas na correção do FGTS. Serão ações plúrimas (em grupos a cada dez associados).
Os interessados deverão agendar o atendimento no Departamento Jurídico pelos telefones (13) 3226-3200 ou 3226-3205 e trazer os seguintes documentos:
1) Cópia simples do RG e CPF
2) Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, qualificação e carimbo onde consta o número do PIS/PASEP)
3) Cópia do comprovante de residência (recente)
4) Extrato do FGTS de dezembro de 1999 até a atualidade
5) Aposentados e pensionistas devem trazer cópia da carta de concessão do benefício do INSS
O valor cobrado para a distribuição da ação e de R$ 170,00, que deverá ser pago (em dinheiro ou cheque) no ato de entrega dos documentos e da assinatura da procuração. Em caso de vitória, o montante cobrado será descontado do pagamento dos honorários dos advogados.