O Sindicato dos Urbanitários (Sintius) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) contra a obrigatoriedade de registro de ponto por aplicativo instalado em celulares particulares dos empregados da Sabesp.
A medida é mais um passo na ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato para questionar a adoção do sistema Mobile Ponto, baseado no modelo conhecido como BYOD (Bring Your Own Device, ou “traga seu próprio dispositivo”).
A entidade entende que a exigência transfere aos companheiros responsabilidades e custos que deveriam ser assumidos pela empresa, além de levantar questões relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Na primeira instância, a 6ª Vara do Trabalho de Santos negou o pedido de liminar apresentado pelo Sintius. A audiência presencial do processo foi marcada para o final de novembro de 2026.
Diante da decisão, o Sindicato decidiu não aguardar o julgamento da ação em primeira instância e impetrou um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar no TRT-2. O objetivo é buscar uma decisão urgente sobre a utilização do ponto em celulares particulares.
No mandado de segurança, o Sintius solicita a suspensão imediata da obrigatoriedade de instalação e utilização do aplicativo Mobile Ponto nos celulares particulares dos empregados, além da manutenção, retomada dos relógios de ponto físico ou fornecimento de equipamentos corporativos adequados para o registro da jornada.
Também foi solicitado que os trabalhadores não sejam punidos ou tenham salários descontados em razão da recusa em utilizar o aplicativo em seus aparelhos pessoais ou de eventuais problemas técnicos relacionados ao sistema.
Medida equivocada
Para o Sintius, a exigência é especialmente preocupante entre trabalhadores das áreas operacionais. Segundo o Sindicato, parte desses empregados não dispõe de treinamento adequado, suporte técnico ou aparelhos compatíveis fornecidos pela empresa para realizar o registro da jornada pelo aplicativo.
A entidade também questiona a transferência para os trabalhadores de custos relacionados ao uso dos aparelhos pessoais, como consumo de bateria, utilização de memória, plano de dados e desgaste dos equipamentos.
O Sintius também sustenta que a adoção de sistemas alternativos de registro eletrônico de jornada precisa observar as regras previstas na Portaria MTP nº 671/2021, inclusive quanto à negociação coletiva.
Orientação à categoria
Enquanto o mandado de segurança é analisado pelo TRT-2, o Sintius orienta os trabalhadores a comunicar formalmente ao Sindicato qualquer ameaça de advertência, suspensão ou desconto relacionada ao registro de ponto pelo celular.
As informações poderão ser utilizadas pela entidade no acompanhamento da ação judicial e na adoção de novas medidas em defesa da categoria.
O Sindicato também reforça que os trabalhadores devem acompanhar os canais oficiais do Sintius para conhecer as próximas decisões e os desdobramentos do processo.