O SINTIUS conquistou mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho, reafirmando seu compromisso permanente com a defesa dos direitos dos trabalhadores beneficiários da ação coletiva do ATS.
A nova decisão favorável foi resultado da atuação técnica, responsável e incansável do Departamento Jurídico do SINTIUS, que, por meio de criteriosa manifestação nos autos da ação trabalhista, demonstrou de forma inequívoca que a SABESP prestou informações fiscais incorretas ao eSocial e à Receita Federal quando informou os valores pagos em razão do acordo judicial.
Com base nos argumentos apresentados pelo Sindicato, a Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santos acolheu integralmente os pedidos formulados pelo SINTIUS, reconhecendo que a empresa deveria ter declarado os valores pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e não como rendimentos comuns.
Esse erro cometido pela SABESP provocou sérios prejuízos a centenas de trabalhadores, que acabaram tendo suas declarações de Imposto de Renda retidas em malha fina, além de enfrentarem diversos transtornos fiscais e tributários.
Em razão da atuação firme do SINTIUS, a Justiça determinou que a SABESP:
- retifique, no prazo de 30 dias, todas as informações enviadas ao eSocial e à Receita Federal;
- enquadre corretamente os pagamentos realizados no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
- forneça novos comprovantes de rendimentos aos trabalhadores;
- pague multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 50.000,00, caso descumpra a ordem judicial.
Na decisão, a magistrada foi categórica ao afirmar que a responsabilidade pela correção das informações fiscais é exclusivamente da fonte pagadora, deixando claro que os trabalhadores não podem ser responsabilizados por um erro cometido pela empresa.
Mais uma vez, o trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico do SINTIUS mostrou-se decisivo para a garantia dos direitos da categoria. A atuação técnica do advogado Dr. Sergio Fabiano foi fundamental para o desfecho favorável da ação. Ao reunir provas consistentes, demonstrar tecnicamente os impactos causados pelo erro fiscal e sustentar que a obrigação de retificar as informações pertence exclusivamente à SABESP, o advogado obteve o reconhecimento integral da tese defendida pelo Sindicato perante a Justiça do Trabalho.
Essa nova vitória reforça a seriedade, a competência e o compromisso do SINTIUS na defesa dos trabalhadores, demonstrando que a atuação sindical vai muito além das negociações coletivas, alcançando também importantes conquistas no Poder Judiciário sempre que os direitos da categoria são desrespeitados.
O SINTIUS continuará acompanhando rigorosamente o cumprimento da decisão judicial e adotará todas as medidas necessárias para garantir que a SABESP cumpra integralmente a determinação da Justiça, assegurando que os trabalhadores não continuem sendo prejudicados por um erro que jamais foi de sua responsabilidade.
Orientação aos trabalhadores
Os trabalhadores que possuem pendências junto à Receita Federal ou que tiveram suas declarações retidas em malha fina em razão dos valores recebidos na ação coletiva do ATS podem encaminhar esta decisão judicial ao seu contador.
O documento comprova que a Justiça do Trabalho reconheceu expressamente que a SABESP prestou informações incorretas ao eSocial e à Receita Federal e determinou que a empresa promova a retificação dos dados fiscais. Com base nessa decisão, caberá ao contador analisar cada situação individualmente e orientar sobre as medidas cabíveis até que a empresa cumpra integralmente a ordem judicial.
O SINTIUS reafirma seu compromisso de permanecer ao lado dos trabalhadores em todas as etapas desse processo, oferecendo suporte jurídico qualificado e atuando de forma firme para assegurar que os direitos de todos sejam plenamente respeitados.
Decisão Judicial:
https://sintius.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Despacho_ATS_Imposto-de-Renda_Malha-Fina.pdf