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SINTIUS FORMA EQUIPE PARA FORTIFICAR GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO SINDICATO

SINTIUS FORMA EQUIPE PARA FORTIFICAR GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO SINDICATO

SINTIUS FORMA EQUIPE PARA FORTIFICAR GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO SINDICATO

SINTIUS FORMA EQUIPE PARA FORTIFICAR GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO SINDICATO

 

SINTIUS FORMA EQUIPE PARA FORTIFICAR GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO SINDICATO

A Diretoria do Sintius promoveu no mês de janeiro duas atividades de instrução com o intuito de orientar os trabalhadores da Sede da entidade em Santos a agir de acordo com o Código de Ética e Conduta do Sindicato, que tem uma visão econômico-financeira e socioambiental. No último encontro, que ocorreu no dia 31, foi formada uma equipe que se propôs a melhorar continuamente o gerenciamento de resíduos sólidos.

A equipe é formada por três áreas de trabalho que promovem a autogestão ambiental com as seguintes responsáveis: Andreia Fernandes Nascimento e Thabata Guerreiro Nascimento de Moraes coordenam a divulgação e conscientização; Giselle de Jesus da Silva Santos e Lilian Cristina dos Santos Domingues comandam a fiscalização; Eliana Ângela Silva e Priscilla Nascimento das Mercês promovem a melhoria contínua.

A ideia é avançar no controle e destinação correta dos resíduos sólidos e úmidos, envolvendo os frequentadores da sede como sócios e dependentes, além daqueles que trabalham no local. O desafio, portanto, é adequar o comportamento por meio da educação que requer uma ação bastante simples, porém significativa para evitar a degradação e poluição do meio ambiente, além de diminuir a dependência de insumos com a promoção da reciclagem dos resíduos.

Dessa maneira, a equipe conta com a colaboração de todos, que devem fazer o descarte de acordo com a disposição dos recipientes distribuídos na Sede. Com essa simples atitude, há respeito à legislação municipal de Santos, em vigor, que estabelece multas como penalidades pelo descumprimento da lei que pode chegar até R$ 5 mil reais para o Sindicato. A regra vale para outros geradores de resíduos, como casas, que nesse caso a multa pode ser de até R$ 500.