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Novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição entram em vigor em novembro

Os cartões de vale-alimentação (VA) e de vale-refeição (VR) passarão a ser aceitos por qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. A mudança passará a valer em novembro e está estabelecida pelo Decreto 12.712/2025, que trouxe novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Outra alteração importante é a definição do teto de 3,6% para a taxa de desconto sobre as vendas, atendendo a uma demanda dos comerciantes que se queixavam das taxas elevadas.

Além disso, as empresas terão de repassar os valores aos estabelecimentos no prazo máximo de 15 dias. Antes desse novo regramento, esse prazo podia chegar a 30 dias ou mais. Na prática, a medida reduzirá o custo de capital dos comerciantes.
O decreto proíbe, ainda, a cobrança de taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que onerem a aceitação do benefício.
Também ficam proibidos rebates, deságios ou vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em razão da contratação do serviço. A regra vale tanto para o VA, como o VR.

Proibição de desvio de finalidade

O decreto também define que o uso de academias, farmácias, programas de cashback e outros serviços não relacionados à alimentação não pode ser pago com VA ou VR, conforme proibido por lei.