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MINIRREFORMA TRABALHISTA FAZ DIREITOS DOS TRABALHADORES RETROAGIREM 70 ANOS

Reforma1 Trabalhista ED

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MINIRREFORMA TRABALHISTA FAZ DIREITOS DOS TRABALHADORES RETROAGIREM 70 ANOS

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O Governo Federal pretendia prejudicar os milhares de trabalhadores brasileiros com uma Medida Provisória, que tem aplicação imediata, desajustando a relação entre trabalhadores e empresas. Mas desistiu do formato de caráter imediato, depois da pressão dos sindicatos.

Ainda assim, encaminhou a ideia para o Congresso Nacional, em forma de projeto de lei de número 6787/2016, no final do ano passado.

Na cerimônia em que anunciou o projeto e encaminhou ao Congresso em caráter de urgência, o presidente Michel Temer chamou a proposta de “presente de Natal”. Esse projeto coloca em risco vários benefícios e direitos trabalhistas, que poderão ter outras regras, pois passarão a prevalecer conforme descrito nos acordos e convenções coletivas de trabalho. É o chamado negociado sobre o legislado, que significa prevalecer aquilo que estiver em acordo e não a Lei.

Jornada de Trabalho

O Ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, também esteve na solenidade das maldades contra os trabalhadores e assegurou que no texto do projeto de lei não há previsão de 12 horas para as jornadas diárias de trabalho. Mas ressaltou, porém, que será permitida a negociação entre as empresas e os trabalhadores para estender a jornada diária de 8 horas para 12 horas, caso o projeto de lei seja aprovado no Congresso. Diante disso, conclui-se que o governo promoverá mais conflitos entre empresas e trabalhadores, piorando as estremecidas relações existentes.

Outras negociações

Acordos negociados por trabalhadores e empresas prevalecerão sobre a Lei, segundo o projeto

  • Participação nos Lucros e Resultados
  • Horas no trajeto entre o trabalho e a residência (se bancado pela empresa)
  • Remuneração por produtividade
  • Pactuação da jornada de trabalho, que terá que respeitar as 44 horas semanais e 220
  • mensais.
  • Intervalo entre jornada de trabalho de no mínimo 30 minutos.
  • Banco de horas com no mínimo 50% de acréscimo a horas extras.
  • Trabalho remoto
  • Registro de ponto
  • Parcelamento do período de férias em até três vezes
  • Validade das normas em acordos não renovados
  • Ingresso no Programa de Seguro-emprego
  • Plano de Cargos e Salários.

Leia a íntegra no projeto de lei 6787/2016:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=A19A367C1036AD89456F34C17001FD8E.proposicoesWebExterno2?codteor=1520055&filename=PL+6787/2016