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Justiça confirma ilegalidade das demissões e determina reintegração dos trabalhadores da Sabesp representados pelo SINTIUS

A Justiça do Trabalho da 2ª Região reconheceu a atuação firme e incansável do SINTIUS e declarou nulas as demissões sem justa causa realizadas pela Sabesp durante o período de estabilidade previsto na Lei Estadual nº 17.853/2023 — estabilidade criada justamente para proteger os trabalhadores durante o processo de desestatização da companhia.

A sentença representa uma vitória histórica para os trabalhadores da Baixada Santista e reafirma, mais uma vez, a importância e a legitimidade do SINTIUS na defesa intransigente dos direitos de sua base.

Estabilidade garantida pela lei e descumprida pela empresa

A Justiça confirmou que todos os empregados efetivos da Sabesp que estavam no quadro permanente em 22 de julho de 2024 possuem estabilidade por 18 meses, até 22 de janeiro de 2026, e, portanto, não poderiam ter sido dispensados sem justa causa dentro desse período.

A análise dos documentos apresentados deixou claro que a Sabesp dispensou diversos trabalhadores sem justa causa durante a estabilidade, em afronta direta ao que determina a Lei Estadual nº 17.853/2023.

A empresa pagou apenas uma “indenização substitutiva”, que incluía apenas parcelas salariais — mas a juíza foi categórica ao afirmar que a lei não autoriza substituir estabilidade por indenização parcial e que a estabilidade assegura a manutenção integral do contrato de trabalho, incluindo salários, benefícios e plano de saúde.

Justiça acolhe integralmente os argumentos do SINTIUS

Reconhecendo a ilegalidade das dispensas, a sentença determina:

✔️ Reintegração imediata

Para todos os trabalhadores substituídos pelo SINTIUS que foram dispensados sem justa causa durante o período estabilitário.

✔️ Pagamento de todos os salários e benefícios do período

Desde a data da dispensa até a reintegração ou até o fim da estabilidade (22/01/2026), o que ocorrer primeiro.
Isso inclui:

salários,

reajustes,

férias com gratificação,

13º salário,

PLR,

adicionais legais,

benefícios previstos em ACT,

manutenção dos direitos como se o contrato nunca tivesse sido interrompido.

✔️ Manutenção do plano de saúde

Durante todo o período de estabilidade, com restabelecimento imediato quando necessário.

✔️ Dano moral individual

Cada trabalhador dispensado receberá indenização no valor do último salário contratual.

✔️ Dano moral coletivo

Indenização de R$ 10 mil, destinada ao FAT.

✔️ FGTS + 40%

Com depósito direto na conta vinculada, conforme determina o TST.

Decisão reforça que somente o SINTIUS representa os trabalhadores da Baixada Santista

A sentença deixa claro:

O SINTIUS é o único sindicato legítimo para representar os empregados da Sabesp na Baixada Santista.

Portanto, somente o ACT firmado entre SINTIUS e Sabesp pode ser aplicado na região.

O ACT apresentado pela empresa, firmado com outra entidade sindical, não possui validade para os trabalhadores lotados na base territorial do SINTIUS.

Esse trecho da decisão desautoriza definitivamente o uso indevido de normas coletivas de outros sindicatos para tentar justificar práticas ilegais ou restritivas de direitos.

Aplicação da decisão aos demitidos na estabilidade pós-privatização

A Justiça determinou que a decisão abrange todos os trabalhadores efetivos representados pelo SINTIUS que estavam com contrato ativo em 22 de julho de 2024 e foram dispensados sem justa causa durante a estabilidade — ou seja, até 22 de janeiro de 2026.

Qualquer desligamento sem motivo dentro desse período é nulo, e o empregado tem direito à reintegração e à reparação integral.

Possibilidade de recurso da Sabesp

A Sabesp ainda pode recorrer da decisão.
No entanto, a sentença é consistente, detalhada e amplamente favorável aos trabalhadores, reconhecendo violações claras à lei de desestatização e garantindo reparação plena aos prejudica