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Deficiências e condições médicas podem dar direito à isenção do IPVA

Deficiências e condições médicas podem dar direito à isenção do IPVA

Em São Paulo, os proprietários de veículos de quem transporta pessoas com deficiência (PCD) ou diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para que esse direito seja concedido, é necessário que sejam atendidas algumas condições.
O direito à isenção do IPVA pode ser solicitado por pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou ainda diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) em grau moderado, grave ou gravíssimo. É importante destacar que, para se qualificar, o indivíduo não pode ser proprietário de outro veículo que também tenha isenção e não pode utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.
A comprovação da deficiência deve ser feita por meio de laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (Imesc), que realiza as avaliações. O agendamento da perícia pode ser feito diretamente no site do órgão (https://imesc.sp.gov.br/).
Além de ser pessoa com deficiência, o proprietário de carro e moto deve cumprir outros critérios para ter direito à isenção. Entre os requisitos estão: não ter débitos de IPVA registrados em seu CPF, não estar inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) e não ser proprietário de outro veículo com isenção.
Além disso, o veículo deve estar em situação regular, com todas as obrigações relacionadas ao registro, licenciamento e pagamento de IPVA anteriores cumpridas.
A isenção de IPVA pode variar conforme o valor venal do carro ou moto no ano vigente. Caso o valor do veículo seja inferior a R$ 70 mil, o proprietário fica totalmente isento do imposto. Se o valor venal estiver entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o IPVA deve ser pago apenas sobre o valor que exceder R$ 70 mil. Para veículos com valor venal superior a R$ 120 mil, o IPVA será cobrado sobre o valor total do veículo, mesmo com a isenção.