A Vivest anunciou os percentuais de reajuste dos benefícios dos planos previdenciários que serão aplicados a partir de janeiro. Há casos em que a correção é feita com base na variação do IPCA, como nos planos PSAP/CESP B1 e PSAP/Emae, ou pelo IGP-DI, como no PSAP/Auren.
Além disso, alguns planos passaram por mudança de indexador, do IGP-DI para o IPCA. Nesses casos, conforme as regras vigentes, o cálculo do reajuste considera a variação de ambos os índices no período de apuração. É o que ocorre com os planos PSAP/CTEEP e PSAP/Piratininga.
PSAP/Auren
Os participantes que começaram a receber o benefício até janeiro de 2025 não terão reajuste. Isso se deve ao fato de o IGP-DI ter registrado variação negativa acumulada de 1,2% no período de janeiro a dezembro do ano passado. Como a legislação não permite a redução do valor dos benefícios, o reajuste não é aplicado quando o índice é negativo.
Em novembro do ano passado, o Conselho Deliberativo da Vivest aprovou a troca do IGP-DI pelo IPCA, mas essa mudança ainda depende da aprovação da Previc. A alteração tem o objetivo de dar maior equilíbrio entre a rentabilidade dos investimentos e o pagamento dos benefícios.

PSAP/CESP B1
Quem começou a receber o benefício até janeiro de 2025 terá correção de 4,26%. O aumento é feito com base no IPCA, índice previsto no regulamento do plano para a atualização dos benefícios.

PSAP/Emae
Para os participantes que iniciaram o recebimento do benefício até janeiro de 2025, o reajuste será de 4,26%. Assim como no PSAP/CESP B1, a atualização dos benefícios do PSAP/Emae é realizada com base no IPCA.

PSAP/Piratininga e PSAP/Cteep
Aqueles que começaram a receber o benefício até janeiro de 2022 terão reajuste de 3,21%. O percentual corresponde à compensação de variações negativas acumuladas em anos anteriores, especialmente em períodos em que o IGP-DI apresentou resultados negativos.
Embora essas variações não tenham sido aplicadas à época, para evitar a redução dos benefícios, conforme determina a legislação, os valores precisam ser compensados nos reajustes posteriores, de acordo com as regras do plano.
A partir de abril de 2024, o índice de correção dos planos passou a ser o IPCA, que teve uma variação positiva. Entretanto, em razão das perdas acumuladas do IGP-DI que ainda necessitavam ser compensadas, o percentual de correção aplicado em janeiro deste ano é inferior ao IPCA acumulado no período (4,26%).
O reajuste depende da combinação entre o tempo de benefício, índice acumulado e perdas anteriores. Portanto, o mesmo índice não é aplicado a todos para garantir o equlíbrio dos planos e o cumprimento das regras definidas anteriormente.