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Comparecimento às urnas vale como Prova de Vida automática no INSS

O comparecimento eleitoral é válido para a verificação no processo de Prova de Vida no INSS.

O procedimento de revisão anual abrange cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
A Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A partir da Lei 13.846/2019 e do Decreto 10.972/2022, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública.

E quem não for votar?

Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados.
O segurado só é convocado a regularizar a situação junto ao INSS quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade.