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TJ-SP REJEITA ADI CONTRA LEI QUE AUTORIZOU A PRIVATIZAÇÃO DA SABESP

TJ-SP REJEITA ADI CONTRA LEI QUE AUTORIZOU A PRIVATIZAÇÃO DA SABESP

 

Na tarde desta quarta-feira, 4 de setembro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei estadual que autorizou a privatização da Sabesp. Os desembargadores decidiram seguir o parecer do relator Vianna Cotrim, bem como o posicionamento do Ministério Público de São Paulo.

Além disso, durante a sessão, o advogado Rubens Naves Santos Júnior, contratado pelo Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas) e pela Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (APU), não teve permissão para realizar a sustentação oral. Os recursos para sua contratação foram disponibilizados pelo Sintius e outras organizações integrantes do Fórum das Entidades.

Ademais, os desembargadores declararam inconstitucional o parágrafo 2º do Artigo 216 da Constituição Paulista, que estabelece que “o Estado prestará serviços de saneamento por meio de empresa sob seu controle acionário”.

Consequentemente, após a publicação do resultado e do voto do relator, o diretório estadual do PT, autor da ADI, terá a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).