Matérias e Notícias

APOSENTADOS E PENSIONISTAS: QUEM ESTÁ PAGANDO A CONTA?

APOSENTADOS E PENSIONISTAS: QUEM ESTÁ PAGANDO A CONTA?

Antes de continuar a leitura, guarde uma pergunta: o que você viveu nos últimos anos como aposentado ou pensionista diz sobre quem defendeu — ou não — os seus direitos?
Reformas, privatização, perda de direitos e dificuldades para receber aquilo que muitos consideram devido. Este material reúne fatos recentes que afetam diretamente a vida de quem se aposentou ou depende de uma pensão — para que, ao final, cada um possa responder à pergunta acima com mais informação e menos discurso pronto.
Um ponto essencial para a reflexão é a Reforma da Previdência de 2019, que mudou profundamente as regras para aposentadorias e pensões no Brasil. Aprovada durante o Governo Bolsonaro, a Emenda Constitucional 103 alterou requisitos de acesso, estabeleceu novas regras de transição e modificou critérios de cálculo de diversos benefícios previdenciários.
Entre os pontos mais questionados estão as novas regras para aposentadoria por incapacidade permanente e o cálculo das pensões por morte, por exemplo.
No caso da pensão por morte, a reforma estabeleceu, como regra geral, uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% para os benefícios submetidos às novas regras. A mudança prevê situações específicas e exceções, inclusive quando existe dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Na prática, para muitas famílias, as novas regras podem resultar em valor de benefício inferior ao que seria obtido anteriormente, dependendo da situação concreta do segurado e de seus dependentes. E quem sente essas mudanças no bolso? O aposentado, a pensionista e suas famílias.

EM SÃO PAULO, OUTRA FRENTE DE CONFLITO

A privatização da Sabesp, concluída em 2024 durante o Governo Tarcísio, foi acompanhada , posteriormente, por mudanças que passaram a ser objeto de preocupação entre trabalhadores aposentados e pensionistas ligados à companhia.
Entidades e associações de aposentados e pensionistas têm manifestado preocupação com as mudanças relacionadas ao plano de saúde, especialmente diante da substituição do modelo de assistência anteriormente utilizado por uma nova operadora.
Para quem envelheceu e depende de atendimento médico contínuo, plano de saúde não é um benefício secundário: é uma questão de segurança, dignidade e, muitas vezes, de sobrevivência.
As entidades também vêm acompanhando situações envolvendo complementações de aposentadorias e pensões, inclusive casos em que pensionistas relatam dificuldades ou demora na análise e no recebimento de valores que entendem ter direito.
Nesse ponto, é fundamental distinguir as diferentes responsabilidades. O benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social é concedido e pago pelo INSS. Já determinadas complementações de aposentadorias e pensões de antigos empregados de empresas vinculadas ao Estado possuem fundamento em legislação específica.
Nos casos abrangidos pelas antigas leis estaduais 1.386/1951 e 4.819/1958, compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento o processamento da folha de pagamento das complementações, bem como a análise a concessão administrativa desses benefícios, observadas as normas aplicáveis e as orientações da Procuradoria-Geral do Estado.
Isso não significa que todas as questões envolvendo aposentados e pensionistas estejam afastadas da responsabilidade da Sabesp. Podem existir obrigações específicas da empresa decorrentes da relação de trabalho, normas coletivas, regulamentos, contratos, compromissos assumidos ou decisões judiciais.
Da mesma forma, nas questões relacionadas ao plano de saúde, a definição da responsabilidade deve observar o contrato, o regulamento aplicável e as obrigações atribuídas à empresa, operadora ou aos demais envolvidos.
Também existem discussões relativas a reajustes de complementações e outros benefícios. Nesses casos, não é correto atribuir genericamente a responsabilidade à Sabesp ou a outro único ente: é necessário verificar a origem do benefício, a legislação aplicável, eventual norma coletiva e, quando existente, o conteúdo da decisão judicial que reconheceu o direito.
Por essa razão, em cada situação, é necessário identificar quem efetivamente possui a obrigação de conceder, reajustar, complementar ou pagar determinado benefício.

E QUANDO A JUSTIÇA DÁ RAZÃO AO IDOSO?

Essa é uma das questões que mais preocupam os beneficiários.
Entidades que acompanham aposentados e pensionistas relatam casos em que pessoas idosas precisam recorrer à Justiça para buscar direitos relacionados à aposentadoria, pensão ou complementação.
Também nesses processo é importante identificar corretamente quem é responsável pelo cumprimento da obrigação. Dependendo da natureza do direito discutido e do que tenha sido decidido judicialmente, a obrigação pode recair sobre o Estado de São Paulo, Sabesp, INSS, operadora de plano de saúde ou outro responsável.
O problema não termina necessariamente com uma decisão judicial favorável. Dependendo do processo, ainda podem existir recursos, cálculos e procedimentos para a efetivação do pagamento. Mas, quando há uma decisão definitiva determinando uma obrigação, o cumprimento da Justiça não pode ser tratado como favor. É obrigação da parte que tenha sido condenada ou à qual tenha sido judicialmente atribuído o dever de cumprir a medida.
Para um aposentado de 70, 80 ou 90 anos, esperar anos por aquilo que considera seu por direito pode significar uma vida inteira de incerteza.
O tempo do processo judicial não é o mesmo tempo da vida de quem espera.

QUEM DEVE SER RESPONSABILIZADO?

A pergunta precisa ser feita sem medo — mas também com responsabilidade:
Quem tomou cada decisão?
Quem alterou cada regra?
Quem assumiu cada compromisso?
A quem a lei atribui a responsabilidade por cada benefício?
Quem é responsável pelos pagamentos?
Quem deve promover os reajustes, quando eles forem legalmente devidos?
Por que determinados benefícios ou complementações demoram tanto para ser solucionados?
Por que idosos precisam recorrer à Justiça para discutir direitos que entendem já possuir?
E quem responde quando uma decisão judicial definitiva não é cumprida no tempo devido?
Não se trata de transformar aposentados e pensionistas em massa de manobra política.
Trata-se justamente do contrário.
É reconhecer que eles têm memória, experiência e direito à informação e legitimidade para cobrar explicações e providências das empresas, órgãos públicos e autoridades responsáveis pelas decisões que afetam seus direitos.

NÃO É FAVOR. É DIREITO.

O aposentado não está pedindo privilégio.
A pensionista não está pedindo esmola.
São pessoas que trabalharam durante décadas, contribuíram, ajudaram a construir empresas, serviços públicos e o próprio Estado brasileiro.
Por isso, qualquer mudança que afete sua renda, sua assistência médica ou sua segurança financeira precisa ser discutida com transparência e responsabilidade.
As entidades representativas dos aposentados e pensionistas têm o papel de cobrar explicações, acompanhar processos, fiscalizar compromissos e tornar públicas as reivindicações da categoria.
E os governos, empresas e órgãos responsáveis precisam responder pelas obrigações que efetivamente lhes sejam atribuídas pela legislação, pelos contratos, pelas normas coletivas e pelas decisões judiciais.

INFORMAÇÃO, MEMÓRIA E DEFESA DOS DIREITOS

A defesa dos aposentados e pensionistas começa pelo acesso à informação correta: saber o que mudou, quando mudou, qual foi o impacto de cada medida e quem é responsável pelo cumprimento de cada obrigação.
Informar, fiscalizar, cobrar e defender direitos são funções fundamentais. A dignidade de quem trabalhou uma vida inteira exige respeito, transparência e cumprimento dos direitos legalmente assegurados.