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Vale-refeição em disputa: Justiça beneficia empresas e enfraquece proteção ao trabalhador

As decisões judiciais concedidas às empresas Ticket e VR para suspender os efeitos das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em novembro do ano passado, representa um duro golpe para os trabalhadores e para toda a cadeia de abastecimento de alimentos. A medida busca barrar mudanças estabelecidas pelo Governo Federa para corrigir distorções históricas no sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Na prática, com a liminar, a União fica impedida de punir as operadoras que descumprirem o novo teto de 3,6% para as taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados — percentual bem inferior aos até 6,2% praticados por algumas empresas do setor. Também ficam suspensas regras que determinavam o repasse dos valores aos estabelecimentos em até 15 dias, além da obrigatoriedade de interoperabilidade entre os cartões de benefícios, permitindo que um mesmo cartão seja aceito por diferentes redes. As mudanças no PAT foram recebidas como um avanço por entidades ligadas ao varejo e à defesa do consumidor. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou o decreto de Lula como um “marco histórico”, ao destacar que as novas regras eliminam cobranças abusivas e os chamados “penduricalhos” que inflavam os custos para o comércio e, consequentemente, para o consumidor final. Para o movimento sindical, a reação das operadoras revela uma tentativa clara de preservar um modelo altamente lucrativo, sustentado por taxas elevadas e pouca transparência. Ao recorrer à Justiça, as empresas colocam seus interesses comerciais acima do caráter social do programa, criado justamente para garantir alimentação adequada ao trabalhador. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação do PAT traria impactos positivos diretos para os beneficiários, como maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, a manutenção integral do valor do benefício e a garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando a destinação para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.