Matérias e Notícias

TST define 40 novas teses vinculantes

Entre os dias 16 e 27 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou uma sessão virtual para consolidar 40 teses jurídicas. Essas teses reafirmam a jurisprudência (entendimentos já pacificados) da Corte em diversos temas.
Os precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.
A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.
Das 40 teses aprovadas, podemos destacar as seguintes:
– Gravidez em contrato de experiência: gestantes em contrato de experiência têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, assim como em contratos indeterminados.
– Multa por rescisão: empresas que não pagam as verbas rescisórias no prazo podem ser multadas, mesmo que o vínculo de emprego seja reconhecido só na Justiça, a menos que o atraso seja culpa do próprio empregado.
– Insalubridade para garis: trabalhadores que varrem ruas ou manuseiam lixo urbano têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo devido ao contato permanente com resíduos.
– Jornada de telemarketing: profissionais que atuam predominantemente com teleatendimento ou telemarketing devem cumprir jornada reduzida de seis horas diárias.
– Dano moral por acidente fatal: em caso de morte do trabalhador por acidente de trabalho, seus familiares mais próximos (filhos, pais, irmãos, cônjuge/companheiro) têm direito a indenização por dano moral, presumindo-se o sofrimento.
– Retenção da Carteira de Trabalho: a retenção da Carteira de Trabalho por um período superior ao permitido por lei gera dano moral presumido, ou seja, dá direito a indenização sem necessidade de comprovar o prejuízo.