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Saiba como funciona o benefício de gratuidade para idosos em viagens interestaduais

Desde 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa garante benefícios no transporte coletivo interestadual para pessoas com 60 anos ou mais. O direito inclui duas vagas gratuitas por veículo — seja ônibus, trem ou embarcação — e, caso esses assentos já estejam ocupados, desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Para ter acesso à gratuidade, o passageiro deve comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 3.036 (valor de 2025). A reserva deve ser solicitada com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao horário de partida.
Se a empresa negar o benefício, é obrigada a fornecer um documento ao solicitante indicando data, hora, local e motivo da não concessão. Embora não seja indispensável para registrar reclamação junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o documento ajuda na apuração de eventuais irregularidades.

Carteira da Pessoa Idosa
A Carteira da Pessoa Idosa é um dos instrumentos de comprovação de renda utilizados para garantir o benefício da gratuidade ou do desconto em viagens interestaduais. O documento reúne dados de identificação e um QR Code ou código alfanumérico que permite verificar sua validade.
No entanto, idosos que já possuem comprovantes de renda não são obrigados a apresentar a carteira para acessar o benefício. Basta levar o documento de identidade e o comprovante de renda que indique ganhos de até dois salários mínimos.
Apesar de não ser obrigatória, a Carteira da Pessoa Idosa facilita o atendimento e o acesso às vagas gratuitas. Por isso, os municípios podem emiti-la mesmo para idosos que já disponham de outros meios formais de comprovação de renda, desde que atendam ao critério estabelecido por lei.