SABESP CONTRARIA A LEI E SEGUE DEMITINDO APOSENTADOS POR INVALIDEZ
Sabesp, mais uma vez, contraria a lei e dispensa diversos empregados aposentados por invalidez.
É ilegal a atitude da Sabesp de dispensa de empregados aposentados por invalidez, pois, nesta condição, o contrato de trabalho está suspenso.
Portanto, são nulas a dispensa, a rescisão e a homologação do contrato de trabalho, bem como é nulo o cancelamento do plano de saúde.
O Departamento Jurídico conseguiu judicialmente liminar que determinou, imediatamente, o restabelecimento do contrato de trabalho e do plano de saúde.
Por esse motivo, se você é aposentado por invalidez e foi dispensado pela Sabesp, procure seu direito, compareça à Secretaria de Assuntos de Aposentados e Pensionistas (SAAP) e ao Departamento Jurídico ou agende seu horário pelo telefone (13) 3226-3200.