Matérias e Notícias

Presidente determina apuração rigorosa sobre falhas no fornecimento de energia na Grande São Paulo

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) publicou despacho do Presidente da República determinando uma série de medidas para apurar e enfrentar as recorrentes falhas no serviço de distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana da Grande São Paulo.

Com base no artigo 84 da Constituição Federal, que atribui ao presidente a direção superior da administração pública federal, o despacho reconhece a gravidade dos episódios de interrupção no fornecimento de energia e aponta a necessidade de atuação coordenada de órgãos federais para garantir a prestação adequada do serviço à população.

Pelo texto, o Ministério de Minas e Energia (MME) deverá atuar em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) para adotar, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), todas as medidas cabíveis para assegurar que o serviço de distribuição de energia seja contínuo, eficiente e em conformidade com as obrigações legais das concessionárias.

O despacho também impõe à AGU a elaboração de um relatório circunstanciado sobre as providências adotadas pela concessionária responsável, desde a primeira interrupção relevante registrada. Para isso, a Advocacia-Geral poderá lançar mão de medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive requisitando informações diretamente à ANEEL.

Já à Controladoria-Geral da União cabe identificar possíveis responsabilidades tanto dos entes federativos envolvidos quanto da própria ANEEL. O documento destaca, de forma explícita, a necessidade de esclarecer as razões da ausência de atuação tempestiva dos órgãos competentes, mesmo diante de reiterados pedidos do Ministério de Minas e Energia para a abertura de processos administrativos voltados à apuração das falhas recorrentes no serviço.

Na prática, o despacho sinaliza um endurecimento da postura do governo federal diante da crise no fornecimento de energia na Grande São Paulo, abrindo caminho para responsabilizações administrativas, regulatórias e até judiciais, caso sejam constatadas omissões, falhas de fiscalização ou descumprimento de obrigações por parte da concessionária ou dos órgãos reguladores.

A medida reforça o entendimento de que a distribuição de energia elétrica, por se tratar de serviço público essencial, não pode sofrer interrupções frequentes sem resposta efetiva do poder público e dos entes responsáveis pela regulação e fiscalização do setor.