O Abono Salarial PIS/Pasep 2026 já tem regras e calendário definidos pelo governo federal. O benefício será pago aos trabalhadores que cumprirem os critérios no ano-base 2024, com depósitos entre fevereiro e agosto de 2026. Confira abaixo, de forma simples e direta, tudo o que você precisa saber.
📅 Calendário de pagamento do PIS em 2026
Os pagamentos começam em 15 de fevereiro de 2026 e seguem conforme o mês de nascimento do trabalhador:
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Janeiro – 15 de fevereiro
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Fevereiro – 15 de março
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Março e abril – 15 de abril
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Maio e junho – 15 de maio
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Julho e agosto – 15 de junho
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Setembro e outubro – 15 de julho
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Novembro e dezembro – 15 de agosto
👉 Os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2026.
✔️ Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir todos os requisitos abaixo, considerando o ano-base 2024:
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Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos
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Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano
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Ter recebido até dois salários mínimos de média mensal
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Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial ou RAIS
💰 Qual é o valor do abono
O valor do PIS/Pasep é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base:
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1 mês trabalhado → 1/12 do salário mínimo
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12 meses trabalhados → valor integral do salário mínimo
Quanto mais meses de trabalho formal em 2024, maior será o valor a receber.
🏦 Como receber o benefício
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PIS (trabalhadores da iniciativa privada): pagamento pela Caixa Econômica Federal, com crédito em conta, Caixa Tem ou saque em lotéricas e agências.
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Pasep (servidores públicos): pagamento pelo Banco do Brasil, com crédito em conta ou saque presencial.
A consulta poderá ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou pelo telefone 158.
🆕 O que muda em 2026
A principal mudança é no limite de renda, que passa a ser reajustado pela inflação e não mais pelo salário mínimo. A medida faz parte da política do governo para ajustar gradualmente o alcance do benefício nos próximos anos.
📌 Resumo
O PIS/Pasep 2026 está confirmado, com regras claras e calendário definido. Quem trabalhou formalmente em 2024, dentro do limite de renda e com cadastro regular, deve ficar atento às datas para não perder o benefício.