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Nova regra permite alteração no regime de tributação dos planos de previdência complementar

A Receita Federal regulamentou, em dezembro de 2024, a Lei 14.803, que permite que os participantes de planos de previdência complementar escolham o regime de tributação. Essa decisão pode ser feita no momento da solicitação do benefício ou resgate, ao contrário do modelo anterior, em que a escolha entre os regimes regressivo e progressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
Caso o participante não se manifestasse, o modelo progressivo era automaticamente aplicado, conforme estipulado pela legislação.
A nova regra também permite que participantes que já estão na fase de recebimento de benefícios possam alterar seu regime de tributação, trocando o modelo progressivo pelo regressivo. No entanto, a migração do modelo regressivo para o progressivo não é permitida.

Diferenças
De forma geral, o regime progressivo segue a tabela de Imposto de Renda (IR) da Receita Federal, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, dependendo da faixa de renda. Este modelo é sujeito a ajustes na Declaração de Ajuste Anual, o que pode resultar em restituição ou em imposto a pagar.
Já o regime regressivo oferece uma alíquota de IR que diminui conforme o tempo de permanência do investimento no plano. As alíquotas variam de 35% para depósitos com até dois anos, a 10% para aqueles com pelo menos dez anos de aplicação. Nesse modelo, a tributação é exclusiva, sem possibilidade de ajuste na Declaração de Ajuste Anual do IR.

Decisão definitiva
A alteração trazida pela nova lei permite que a escolha do regime tributário seja feita em um momento mais flexível, mas essa decisão é irretratável. Portanto, após optar pela troca do regime progressivo para o regressivo, não será possível reverter a escolha.
Dessa forma, é essencial que os participantes avaliem cuidadosamente qual modelo de tributação é mais adequado ao seu perfil e situação financeira. Para uma análise mais detalhada e orientações específicas, é recomendado consultar um profissional especializado, como um contador ou advogado tributarista.
A Vivest disponibilizou um link para que os participantes possam fazer uma comparação entre os regimes progressivo e regressivo com base nos rendimentos e deduções no ano: www.vivest.com.br/site/paginas/compare.