A partir da Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, consumidores com 60 anos ou mais ganharam uma proteção especial para renegociar dívidas e preservar sua renda mínima, especialmente aposentados e pensionistas — que são o grupo mais vulnerável ao crédito abusivo no país.
A legislação não perdoa automaticamente dívidas, mas cria mecanismos que facilitam a reorganização financeira do idoso, permitindo que ele renegocie débitos essenciais, como:
Contas de água, luz e telefone,
Cartão de crédito,
Empréstimos pessoais,
Financiamentos sem garantia real,
Entre outras dívidas de consumo assumidas de boa-fé.
O objetivo principal é evitar que descontos excessivos comprometam toda a renda do idoso. A lei garante a preservação do chamado “mínimo existencial”, que é o valor necessário para manter alimentação, moradia, saúde e outros direitos básicos.
Se o consumidor estiver superendividado, o juiz pode determinar um plano de pagamento único, reunindo todas as dívidas e organizando prazos e condições mais favoráveis. Instituições financeiras também são obrigadas a participar de audiências de conciliação e oferecer propostas viáveis, sem juros abusivos ou cobranças ilegais.
A lei ainda reforça a proteção contra práticas que atingem especialmente idosos, como:
Oferta de crédito fácil sem transparência,
Aumentos ilegais de limite,
Vendas agressivas por telefone,
Empréstimos consignados contratados sem autorização clara.
Para ter direito ao plano de renegociação, o idoso deve comprovar boa-fé e demonstrar que está endividado de forma que não consegue manter sua vida básica — algo cada vez mais comum, principalmente após a pandemia.
A Lei do Superendividamento representa, portanto, um alívio legal importante para quem está sufocado por dívidas e precisa de uma forma segura e organizada de recuperar sua estabilidade financeira, sem abrir mão da dignidade e dos direitos essenciais.
Se o idoso ou sua família identificam dificuldades com dívidas, o ideal é buscar:
Procon,
Defensoria Pública,
Advogado de confiança,
Ou mesmo órgãos de proteção ao consumidor do próprio estado.
Essas instituições podem orientar e iniciar o processo de renegociação protegido pela lei.