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Nova Lei da Licença-Paternidade entra em vigor; entenda o que muda para você

O cenário para os trabalhadores  e suas famílias acaba de ganhar um novo capítulo. No último dia 1º de abril, foi sancionada a Lei 15.371/2026, que coloca fim a uma lacuna histórica na legislação brasileira. Agora, a licença-paternidade deixa de ser apenas um “afastamento simbólico” e passa a ser tratada como um benefício previdenciário estruturado, garantindo que o pai participe ativamente dos primeiros dias de vida ou adoção de seu filho.

O SINTIUS, sempre atento aos direitos da nossa categoria, preparou este guia didático para você entender como as novas regras serão aplicadas na prática.

O que muda na duração?

A principal novidade é a ampliação gradual. Para garantir que a economia e as empresas se adaptem, o aumento dos dias de afastamento seguirá um escalonamento anual.

Confira a tabela de transição:

  • Em 2026: A regra permanece em 5 dias para empresas comuns e 20 dias para empresas participantes do programa Empresa Cidadã.

  • A partir de 01/01/2027: A licença base sobe para 10 dias.

  • A partir de 01/01/2028: Sobe para 15 dias.

  • A partir de 01/01/2029: Estabiliza em 20 dias para todos os trabalhadores sob o regime da CLT.


Flexibilidade: O Direito de Escolha

Diferente da regra antiga, a nova lei permite que o trabalhador tenha mais autonomia. Agora, é possível dividir o período da licença. O pai pode optar por tirar uma parte imediatamente após o nascimento e a segunda parte em até 180 dias, permitindo que ele ajude a mãe em momentos críticos, como o fim da licença-maternidade ou o período de vacinação intensiva.

Proteção em Casos Especiais

A lei 15.371/2026 traz um olhar humano para situações de saúde:

  1. Internação Prolongada: Se o bebê ou a mãe precisarem ficar no hospital após o parto, a contagem da licença-paternidade só começa a valer após a alta hospitalar.

  2. Filhos com Deficiência: Caso a criança tenha alguma deficiência que demande cuidados especiais, o pai tem direito a um acréscimo de 1/3 no tempo da licença.

  3. Adoção: O direito é rigorosamente o mesmo para pais adotivos, independentemente da idade da criança.

Quem paga a conta?

Uma das maiores vitórias para a categoria é a criação do Salário-Paternidade. Antes, o custo era direto da empresa (o que gerava resistência em contratações). Agora, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS, assim como já acontece com a licença-maternidade. Isso dá mais segurança jurídica e estabilidade para o trabalhador.


A Voz do Sindicato: “Esta conquista é fruto de muita pressão social e sindical. A presença do pai no início da vida do filho não é ‘ajuda’, é responsabilidade compartilhada e um direito da criança. O SINTIUS seguirá fiscalizando as empresas da nossa base para garantir que nenhum companheiro tenha seu direito cerceado,” afirma a diretoria do sindicato.


Ficou com alguma dúvida sobre como solicitar na sua empresa? Entre em contato com o nosso departamento jurídico ou visite a sede do SINTIUS. O seu direito é a nossa luta!