JUSTIÇA OBRIGA CPFL A RESTABELECER PLANO DE SAÚDE PARA APOSENTADO POR INVALIDEZ
A juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de Santos, Priscila Basílio Minikoski Aldinucci, determinou, na última segunda-feira (24), que a CPFL Piratininga reestabeleça o plano de saúde de assistência médica hospitalar e odontológica de um trabalhador aposentado por invalidez, nos mesmos moldes dos empregados da ativa.
A empresa tem o prazo de 15 dias para cumprir essa medida, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 25 mil.
Infelizmente, essa situação lamentável vivenciada por associado do Sindicato dos Urbanitários (Sintius), que passa por um momento crítico e está com a saúde gravemente comprometida, não é um caso isolado.
Nos últimos meses, o Departamento Jurídico da nossa entidade tem recebido queixas de muitos companheiros que se aposentaram por invalidez e tiveram cortados os convênios médicos e odontológicos.
A aposentadoria por invalidez é causa da suspensão do contrato de trabalho e não a extinção do contrato de trabalho. Portanto, o corte desse benefício é uma ação arbitrária, ilegal e, sobretudo, desumana por parte da CPFL.
O Sintius já apresentou essa denúncia contra a empresa no Ministério Público do Trabalho (MPT) para que seja apurada a recorrente prática ilegal do cancelamento do plano de saúde dos aposentados por invalidez.
Cobrança
Conforme destacado na edição do Jornal Urbanitário de outubro, o Sintius fez uma reunião com os gestores da área de Recursos Humanos da CPFL para tratar dessa questão, que está prejudicando demais a vida dos companheiros que ficam sem assistência médica. Entretanto, não houve manifestação favorável da empresa, o que obrigou o Jurídico a entrar com ação.