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JUIZ NEGA LIMINAR PARA PRORROGAR PRAZO DE MIGRAÇÃO NA PREVIDÊNCIA DA ENEL

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JUIZ NEGA LIMINAR PARA PRORROGAR PRAZO DE MIGRAÇÃO NA PREVIDÊNCIA DA ENEL.

 

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JUIZ NEGA LIMINAR PARA PRORROGAR PRAZO DE MIGRAÇÃO NA PREVIDÊNCIA DA ENEL

O juiz da 12ª Vara Cível de Santos, Fábio Sznifer, negou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Urbanitários (Sintius) para o processo de migração dos planos previdenciários da Enel. O prazo definido pela Vivest (antiga Funcesp) termina no dia 10 do próximo mês e a intenção do Jurídico do Sintius é conseguir adiar essa data limite.
A liminar tem caráter provisório e imediato. Portanto, o mérito dessa questão ainda será analisado pelo magistrado de primeira instância, mas não há prazo definido para ele dar a sentença sobre o caso, podendo, inclusive ser depois do dia 10 de outubro.
O Sindicato ingressou com essa ação na Justiça, porque a maioria dos beneficiários que pode fazer a migração é idosa e a pandemia de covid-19 impede um atendimento pessoal para o esclarecimento de dúvidas.
Além disso, na avaliação da Diretoria do Sintius, o processo de migração não está claro o suficiente para que os participantes aceitem as mudanças nos seus planos de previdência.
O prazo pequeno para tomar uma decisão torna a questão ainda mais preocupante, porque a aceitação da atual proposta não poderá ser revertida. Há ainda o incômodo da pressão exercida sobre os participantes por meio de insistentes telefonemas efetuados pela Vivest.
O Sintius defende na Justiça que o processo de migração seja suspenso e retomado apenas após o fim da pandemia de covid-19. Mas a liminar que garantiria essa prorrogação de forma imediata foi negada.