O direito ao transporte digno e acessível também faz parte das conquistas sociais garantidas em lei. Desde 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa assegura benefícios importantes no transporte coletivo interestadual para pessoas com 60 anos ou mais, garantindo mais mobilidade, autonomia e qualidade de vida.
Pela legislação, cada veículo de transporte interestadual — seja ônibus, trem ou embarcação — deve disponibilizar duas vagas gratuitas para pessoas idosas que atendam aos critérios estabelecidos. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso ainda tem direito a desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Quem pode ter acesso ao benefício
Para utilizar a gratuidade ou o desconto, é necessário comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Atualmente, esse limite corresponde a R$ 3.242,00.
Outro ponto importante é que a solicitação deve ser feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário da viagem, diretamente junto à empresa responsável pelo transporte.
Caso a empresa se recuse a conceder o benefício, o passageiro pode solicitar um documento que registre a negativa, contendo data, horário, local e o motivo da recusa. Embora esse comprovante não seja obrigatório para registrar reclamação, ele pode auxiliar na apuração de irregularidades junto aos órgãos responsáveis.
Carteira da Pessoa Idosa
Uma das formas de comprovar o direito ao benefício é por meio da Carteira da Pessoa Idosa, documento que reúne os dados de identificação do beneficiário e possui QR Code ou código alfanumérico para validação da autenticidade.
No entanto, é importante destacar que a carteira não é obrigatória para quem já possui comprovante de renda. Nesses casos, basta apresentar documento de identidade e comprovante de renda de até dois salários mínimos.
Mesmo assim, a carteira facilita o atendimento e o acesso às vagas gratuitas. Por isso, muitos municípios realizam a emissão do documento para os idosos que se enquadram nos critérios previstos na legislação.
Direito garantido deve ser respeitado
Garantir o acesso ao transporte é também garantir dignidade, inclusão social e cidadania para a população idosa. Por isso, é fundamental que os direitos previstos em lei sejam respeitados pelas empresas de transporte e conhecidos por toda a sociedade.
Informação é um dos principais instrumentos para que os cidadãos possam exigir e exercer plenamente seus direitos.