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Empresas brasileiras precisam avaliar riscos psicossociais a partir de maio

Empresas brasileiras precisam avaliar riscos psicossociais a partir de maio

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras terão de incluir a avaliação dos riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A medida é parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), implementada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em agosto do ano passado. Com essa mudança, empregadores deverão identificar e gerenciar fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental, como parte das ações para proteger a saúde dos trabalhadores.
Os riscos psicossociais estão diretamente relacionados à organização do trabalho e às interações no ambiente profissional. Entre os principais fatores estão as metas excessivas, jornadas de trabalho prolongadas, falta de apoio, assédio moral, conflitos interpessoais e a ausência de autonomia. Esses elementos podem desencadear problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade e depressão.
Embora a NR-1 já exigisse o reconhecimento e controle de todos os riscos no ambiente de trabalho, a norma anterior não abordava de maneira explícita os riscos psicossociais. A atualização veio para esclarecer as obrigações dos empregadores quanto a esse aspecto.
Agora, independentemente do porte da empresa, os empregadores devem realizar a identificação e a avaliação dos riscos psicossociais. Caso sejam detectados riscos, a empresa deverá elaborar planos de ação que contemplem medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nas relações interpessoais. A eficácia dessas ações deverá ser monitorada continuamente e ajustada sempre que necessário.
Juntamente com a atualização da NR-1, foi sancionada a Lei nº 14.831/2024, que institui o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. Esse certificado será concedido apenas às empresas que implementarem boas práticas de promoção do bem-estar no trabalho.
No entanto, empresas que desconsiderarem essas exigências podem enfrentar graves consequências, como multas e autuações durante fiscalizações do MTE. Além disso, poderão ser alvo de ações trabalhistas e civis, com risco de condenações por danos materiais e morais.
A negligência em adotar medidas adequadas para a saúde mental pode, ainda, resultar em interdições ou embargos de setores da empresa, caso haja risco iminente para os trabalhadores.