a) Leitura, discussão e votação da ata da Assembleia anterior;
b) Deliberações sobre a paralisação ou não das atividades, por tempo indeterminado, em data a ser decidida na assembleia, de acordo com a Lei nº 7.783/89, decorrente das demissões aplicadas de forma arbitrária pela Sabesp;
c) Autorização para que o Sindicato recorra à Mediação e Arbitragem;
d) Manter a Assembleia aberta em caráter permanente.