DIRETORIA JURÍDICA DO SINTIUS E CETESB SE REÚNEM PARA DISCUTIR IMPASSES DO ACT
A diretoria do SINTIUS e seu Jurídico esteve na manhã do dia 19/07/2024 em reunião importante com o Departamento Jurídico e o RH da CETESB para discutir o impasse do acordo coletivo de 2024/2025. Os diretores do sindicato apresentaram algumas demandas específicas que eles consideram essenciais para resolver o impasse:
1. Desjejum que não atende a base do SINTIUS: Há uma insatisfação dos trabalhadores e sindicato de não serem contemplados na sua região pelo benefício cedido apenas para uma parte da categoria da capital.
2. Flexibilização do horário do almoço: Os trabalhadores da base do SINTIUS, solicitam mais flexibilidade nos horários de almoço, para melhor se adequar às suas necessidades pessoais ou de trabalho.
3. Liberação da marcação do ponto na hora do almoço: Os Trabalhadores querem ter a liberdade de não registrar o ponto durante o horário de almoço, o que pode ser visto como um benefício de flexibilidade durante essa parte do dia.
4. Volta da cesta de Natal: A cesta de Natal é um benefício tradicional que muitas empresas oferecem aos funcionários durante as festas de fim de ano. Houve uma interrupção desse benefício e o sindicato está pleiteando sua reintegração.
5. Home Care no acordo coletivo: O SINTIUS solicita à inclusão do auxilio creche home care no acordo coletivo, o que pode ser visto como um benefício adicional de saúde para os dependentes dos funcionários em home care.
Essas demandas são típicas das negociações sindicais, onde o sindicato busca melhorar as condições de trabalho e os benefícios para o trabalhadores da sua base de atuação. O resultado da reunião provavelmente depende da disposição da CETESB em considerar e negociar essas demandas em relação às suas próprias políticas e capacidade financeira.
O sindicato já encaminhou um pedido ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) para uma conciliação com a empresa. Isso indica que a entidade está buscando resolver o impasse do acordo coletivo por meio de um processo formal de conciliação judicial, já que a empresa se nega a atender.
Os pedidos específicos mencionados anteriormente, como a revisão das cláusulas do desjejum, flexibilização do horário do almoço, liberação da marcação do ponto na hora do almoço, volta da cesta de Natal e inclusão do home care no acordo coletivo, provavelmente serão temas discutidos durante esse processo de conciliação.
A conciliação no TRT envolve um mediador neutro que ajudará as partes (sindicato e empresa) a chegarem a um acordo que seja satisfatório para ambos. Esse processo é comum em negociações trabalhistas complexas e pode ser uma forma eficaz de resolver disputas sem a necessidade de litígios prolongados.
O resultado da conciliação dependerá das negociações entre as partes e da disposição de ambas em ceder em certos pontos para chegar a um acordo mútuo.