O Conselho Deliberativo da Vivest aprovou, em 23 de julho, algumas alterações no regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida (CD) da Sabesp. As mudanças têm como objetivo atender às exigências da Resolução CNPC nº 50/2022 e promover ajustes nas regras de acesso ao saldo formado pelas contribuições da empresa.
As mudanças serão encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para aprovação. A nova versão do regulamento só entrará em vigor após o aval desse órgão fiscalizador vinculado ao Ministério da Previdência.
Entre as principais modificações, está a inclusão da invalidez como causa de fim de vínculo com a empresa. Com isso, o participante que tiver o contrato de trabalho suspenso por invalidez poderá optar pelo resgate integral dos valores acumulados ou pelo benefício por incapacidade.
Além disso, se houver transferência para uma empresa do mesmo grupo econômico que não seja patrocinadora do plano, o participante poderá escolher entre manter-se vinculado como autopatrocinado ou coligado, resgatar os recursos ou realizar portabilidade.
Outra alteração é a obrigação de disponibilizar o extrato do plano em até 30 dias após o desligamento do participante ou mediante solicitação. Já os participantes que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) poderão, futuramente, migrar para as opções de autopatrocínio, portabilidade ou resgate. No entanto, caso decidam voltar a contribuir com cobertura para invalidez ou morte, será necessária a aprovação da seguradora.
Em casos de desligamento da empresa, o participante com mais de três anos de vínculo ao plano que não manifestar nenhuma escolha será automaticamente enquadrado como BPD, mesmo que já reúna condições para se aposentar.
Também passa a ser permitida a portabilidade de recursos entre planos administrados pela própria Vivest, assim como o ingresso de recursos oriundos de outros planos por participantes que já estejam em fase de recebimento de benefícios.
Outra novidade é a previsão de pagamento do resgate em quota única no prazo de até 90 dias. O tempo para acesso ao saldo formado pelas contribuições da Sabesp, no caso de resgate total, será reduzido: em vez do fracionamento em 1/120 por mês de vínculo, o valor será liberado em parcelas mensais de 1/36, tornando o processo mais ágil.
Conselho da Vivest aprova mudanças no regulamento do Plano CD da Sabesp

06
ago
2025