AUXÍLIO CRECHE ESPECIAL: SABESP INFORMA QUE NÃO HÁ RESTRIÇÃO DE NÚMERO DE RECIBOS PARA REEMBOLSO
Alguns trabalhadores da Sabesp da Baixada Santista levantaram algumas dúvidas sobre o processo de reembolso do auxílio creche especial e vieram procurar o Sindicato dos Urbanitários (Sintius).
Diante dessa situação, no dia 8 de janeiro, a Diretoria esteve reunida com representantes da Superintendência de Gestão de Pessoas da empresa, que deixou claro que não há restrição para o número de recibos, desde que o total de gastos não ultrapasse o valor mensal de R$ 1.929,26.
Atualmente, há três modalidades de auxílio creche: padrão (voltado a crianças de até 5 anos e 11 meses e 29 dias ou até o ingresso no Ensino Fundamental); integral (concedido por até 12 meses àqueles com idade limite de 1 ano, 11 meses e 29 dias); e especial (destinado aos dependentes que precisam frequentar instituições específicas ou fazer terapias complementares não cobertas pelo plano de saúde da Sabesp).
Nesse último caso, poderão ser reembolsados o pagamento de diversos tipos de terapia (dança, equoterapia, hidroterapia, ioga e música) e profissionais capacitados para trabalhar com pessoas com deficiência física (educador física, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, pedagogo com especialização em música, professor de música, psicólogo, psicopedagogo e terapeuta ocupacional).