Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, dia 19, manter as regras da Reforma da Previdência de 2019 que reduzem o valor das aposentadorias por invalidez foi recebida com frustração pelo movimento sindical.
Além do relator do caso, Luís Roberto Barroso (já aposentado), os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram para manter a norma para reduzir o valor do benefício para 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Por outro lado, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia defenderam a mudança na regra para que a aposentadoria integral fosse concedida também aos aposentados por incapacidade permanente ou doença sem relação com o trabalho.
Os magistrados acolheram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e entenderam que deve prevalecer a alteração legislativa promovida pela reforma, sob o argumento de preservação do equilíbrio das contas da Previdência Social.
Para a Diretoria do Sindicato dos Urbanitários (Sintius), que representa categorias expostas diariamente a riscos à saúde, como os trabalhadores do saneamento e da energia, a medida consolida um dos pontos mais duros do pacote de retirada de direitos aprovado durante o Governo Bolsonaro, com amplo apoio da maioria do Congresso Nacional.
A corte validou a mudança no cálculo do benefício que deixou de garantir aposentadoria integral aos trabalhadores incapacitados por doença grave, contagiosa ou incurável. Por exemplo, se um trabalhador descobrir que tem um câncer sem relação com o ambiente de trabalho, ele pode receber até 40% menos do que outro companheiro que tem a mesma doença contraída dentro da empresa, ou seja, provocada pela atividade profissional.
Portanto, a aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.