O Departamento Jurídico do Sindicato dos Urbanitários (Sintius) obteve, nesta quarta-feira (26), uma decisão favorável em um processo envolvendo um associado e sua participação no Programa de Demissão Voluntária (PDV) 2025) da Sabesp.
Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa descumpriu uma determinação judicial anterior ao demitir o companheiro sem justa causa, em 17 de julho deste ano. Antes da dispensa, ele já havia conseguido judicialmente o direito de permanecer inscrito no PDV.
A Sabesp deverá assegurar ao associado do Sintius os mesmos direitos financeiros que ele teria caso tivesse participado regularmente do PDV 2025. Isso inclui o pagamento das verbas, incentivos e demais benefícios previstos no programa, descontando apenas os valores que eventualmente já tenham sido pagos na rescisão.
A Justiça também determinou a aplicação de uma multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão anterior. O valor começou a ser contado a partir da data da demissão e continuará sendo aplicado até que a Sabesp cumpra as determinações relacionadas ao PDV 2025.
Associado do Sintius demitido pela Sabesp tem direito ao PDV 2025 reconhecido pela Justiça
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ago
2026