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Negociação do ACT da Cetesb segue travada e categoria avalia estado de greve

A quarta rodada de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da Cetesb terminou novamente sem avanços nas cláusulas econômicas e ampliou a insatisfação dos trabalhadores com a condução das negociações por parte da empresa. A reunião foi realizada na tarde desta quarta-feira (20), na sede da estatal, em São Paulo.
O Sindicato dos Urbanitários (Sintius) participou da negociação representado pela secretária de Finanças, Rosana dos Santos Ferreira, e pelo secretário de Formação e Política Sindical, Henrique “Marreta”.
A empresa praticamente repetiu a posição apresentada na rodada anterior, realizada no último dia 11, sem apresentar respostas concretas às principais reivindicações da categoria. A justificativa da Cetesb segue sendo a análise das propostas pela Comissão de Política Salarial (CPS), do Governo do Estado.
Durante a reunião, a empresa mencionou como possível avanço a implantação de uma política voltada à saúde mental dos trabalhadores. No entanto, as entidades sindicais destacaram que a medida está relacionada à adequação às exigências da Norma Regulamentadora (NR-1).
Diante da falta de evolução nas negociações, os trabalhadores da Baixada Santista estarão reunidos em assembleia na manhã desta quinta-feira (21) para deliberar sobre o estado de greve. A medida é considerada uma forma de pressionar a empresa e demonstrar o descontentamento da categoria com a demora nas respostas e a ausência de propostas concretas.
Entre os principais pontos defendidos pelo Sintius e pelas demais entidades sindicais estão o reajuste salarial com aumento real, correção acima da inflação para o vale-alimentação e vale-refeição, além do retorno da cesta de Natal.
Os sindicatos também cobram o pagamento da evolução do atual Plano de Carreira e a implantação do novo Plano de Cargos e Salários (PCS), temas que seguem sem definição por parte da empresa e da CPS.
Outra reivindicação apresentada pelas entidades é a criação de jornada diferenciada para empregados com Pessoa com Deficiência (PcD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou trabalhadores com dependentes nessas condições, nos moldes do Decreto Estadual nº 69.045/2024.