O Sindicato dos Urbanitários (Sintius) e a CPFL Piratininga assinaram nesta quarta-feira, dia 12, o novo Acordo Coletivo de compensação de horas para o ano de 2026, voltado aos trabalhadores que atuam em funções administrativas. O documento estabelece as regras para o controle, compensação e pagamento das horas extraordinárias, além de definir limites e direitos dos empregados.
Pelo novo formato, as horas extras realizadas de segunda a sexta-feira serão convertidas em 1h30 de descanso para cada hora trabalhada. Já aquelas feitas aos sábados, domingos, feriados e dias compensados valerão 2 horas de folga para cada hora extra.
O texto também define o limite máximo de 120 horas positivas (de crédito) no banco de horas. Caso o empregado ultrapasse esse teto, as horas excedentes serão pagas em folha, seguindo as conversões previstas.
Por outro lado, o limite de horas negativas foi fixado em 40 horas, que deverão ser compensadas posteriormente por meio de horas extras realizadas. Ultrapassado esse limite, as horas serão consideradas ausências injustificadas.
O Acordo Coletivo prevê, ainda, a possibilidade de o trabalhador utilizar suas horas positivas para ampliar períodos de descanso, desde que haja acordo prévio com o gestor imediato e não haja prejuízo às atividades da área.
O ciclo de compensação terá duração de 12 meses. As horas de crédito não compensadas até o fim desse período serão pagas na folha de pagamento de janeiro de 2027. Já eventuais saldos negativos existentes no encerramento do ciclo serão abonados pela empresa.
Em caso de rescisão contratual, o saldo positivo será quitado junto às verbas rescisórias, enquanto o saldo devedor será perdoado. O documento também garante o respeito integral aos intervalos de repouso e alimentação, vedando o uso do sistema de compensação para eventuais atrasos.