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Previc aprova mudanças no regulamento do Plano CD Sabesp

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou, no dia 7 de outubro, importantes alterações no regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida (CD) da Sabesp.
As mudanças, que visam principalmente adequar o regulamento do plano às novas exigências da Resolução CNPC nº 50/2022, impactam temas cruciais como benefício proporcional diferido (BPD), portabilidade, resgate e autopatrocínio em planos de previdência complementar fechada.
Além da adequação normativa, o novo texto promove ajustes nas regras de acesso ao saldo formado pelas contribuições da Sabesp. Um ponto de destaque está no acesso mais rápido ao saldo do patrocinador em caso de resgate total. Agora, o tempo de vinculação necessário para a liberação do saldo será calculado com base em 1/36 avos (um trinta e seis avos) por mês de vínculo com o plano, substituindo a regra anterior de 1/120 avos (um cento e vinte avos).
Outra novidade importante se refere a situações de suspensão do contrato de trabalho. Nos casos em que o contrato for suspenso por invalidez, a situação passa a ser considerada como término do vínculo com a empresa. Dessa forma, o participante passa a ter a liberdade de optar entre o resgate integral dos valores acumulados ou a manutenção do benefício por incapacidade.
No que tange à movimentação do participante dentro do grupo econômico, o regulamento também foi revisado. Se o participante for transferido para outra empresa do mesmo grupo que não seja patrocinadora do plano, ele poderá escolher entre manter-se vinculado ao plano (nas modalidades de autopatrocinado ou coligado), resgatar os recursos acumulados ou realizar a portabilidade para outro plano de previdência.

Novas opções para aposentados e pensionistas
As alterações aprovadas pela Previc ampliam as opções para quem já está ou estará em fase de recebimento de benefícios.
Aqueles que optaram pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) poderão, futuramente, migrar para as opções de autopatrocínio, portabilidade ou resgate. Contudo, se optarem por voltar a contribuir com cobertura para invalidez ou morte, será necessária a aprovação da seguradora.
Outra grande mudança é que os participantes aposentados e pensionistas que já recebem benefício passam a ter a opção de transferir recursos de outro plano de previdência para o CD Sabesp.
Por fim, o novo regulamento garante que, caso o participante escolha receber o benefício em cota única, o pagamento deverá ser efetuado em até 90 dias. Para maior transparência, ficou definido que o extrato do plano deverá ser disponibilizado em até 30 dias após o desligamento do participante ou mediante solicitação.