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Plano CD da Sabesp flexibiliza regra para resgate de contribuições da patrocinadora

O Conselho Deliberativo da Vivest aprovou, no início de julho, uma importante mudança no regulamento do Plano de Aposentadoria por Contribuição Definida (CD) dos empregados da Sabesp. A principal alteração diz respeito à regra de resgate integral das contribuições realizadas pela empresa em nome do participante, que passa a exigir um tempo mínimo de permanência significativamente menor no plano.
Até então, o regulamento exigia 120 meses de vínculo ao plano (o equivalente a 10 anos) para que o trabalhador tivesse direito ao resgate integral, incluindo sua própria contribuição e a parte da patrocinadora. Com a mudança aprovada, esse período cai para apenas 36 meses, ou seja, três anos.
Na prática, isso significa que participantes com mais de três anos de contribuição poderão, em caso de desligamento, resgatar tanto o que foi depositado por eles quanto os valores aportados pela Sabesp. Anteriormente, quem deixava a empresa antes desse prazo podia resgatar apenas a sua parte, tendo que abrir mão das contribuições patronais — a menos que optasse por manter o saldo no fundo como autopatrocinado.
A proposta de mudança partiu da própria patrocinadora, em diálogo com sindicatos e representantes da Vivest. Após reuniões técnicas iniciadas em 2023, a Sabesp encaminhou formalmente o pedido à Vivest em junho de 2025. A Diretoria Executiva manifestou concordância com as alterações, que foram então analisadas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
A flexibilização da regra de resgate é vista como uma conquista importante para os trabalhadores, sobretudo para aqueles que deixaram a empresa antes de completar dez anos de casa e não conseguiram acessar o montante total de suas reservas.