O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai distribuir R$ 12,9 bilhões do seu lucro, beneficiando 234,3 milhões de contas individuais, sejam elas ativas ou inativas.
Essa proposta, fundamental para o fortalecimento da renda dos trabalhadores, foi aprovada na última quinta-feira, dia 24, pelo Conselho Curador do Fundo, demonstrando a força do movimento sindical nesta conquista.
O valor corresponde a 95% do resultado obtido em 2024, que totalizou R$ 13,6 bilhões. O dinheiro será depositado diretamente na conta do FGTS de cada trabalhador pela Caixa Econômica Federal (CEF) em um prazo de três a quatro dias. É importante ressaltar que o saque desse valor segue as regras já existentes do FGTS.
Cada trabalhador celetista terá um depósito adicional de 2,04% sobre o saldo que sua conta possuía em 31 de dezembro do ano passado. Somando-se aos juros anuais de 3,93% que cada companheiro já recebeu, a rentabilidade total atinge 6,05%. Esse percentual é expressivo, superando em 1,17% o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do País que ficou em 4,83%.
Essa distribuição é um reflexo direto de como os depósitos do FGTS são aplicados em empréstimos e revertidos em juros para as contas dos trabalhadores. É por essa razão que, anualmente, o FGTS credita rendimentos na conta individual de cada empregado.
Desde 2016, com a implementação da distribuição de resultados, os trabalhadores têm experimentado “ganhos reais” em suas contas do FGTS. Houve apenas uma exceção em 2021, devido ao pico da inflação que o Fundo não conseguiu acompanhar a curto prazo. Mesmo assim, ao longo desses nove anos, o ganho real acumulado nas contas alcança 8,59% acima do IPCA, evidenciando o benefício contínuo para a categoria.
Quem tem direito a receber o lucro do FGTS?
Existem 234,3 milhões de contas individuais, sendo 42 milhões ativas e o restante inativas. A diferença entre o número de contas e de trabalhadores se deve ao fato de que muitos empregados possuem saldos em contas antigas que não foram sacados, e a cada novo emprego, uma nova conta é aberta.
Quem terá direito ao lucro do FGTS?
Trabalhadores que tinham saldo na conta até 31 de dezembro de 2024 e que sacaram o FGTS após 31 de dezembro de 2024, mas que tinham saldo até essa data, também terão direito ao valor referente ao saldo daquele período.
Empregados que sacaram o FGTS antes de 31 de dezembro de 2024, em qualquer dia ou mês do ano passado, não terão direito a receber a distribuição de lucros.
Como o crédito é feito e como consultar seu saldo?
A Caixa Econômica Federal realiza o depósito automaticamente nas contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao Fundo.
Para consultar o saldo do seu FGTS, o trabalhador pode:
– Acessar o aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS.
– Consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
– Para quem não tem acesso à internet, basta ir a qualquer agência da Caixa e solicitar o extrato no balcão de atendimento.
– O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado. Se você mudou de residência, procure uma agência da Caixa ou ligue para o número 0800-726-0101 para informar o novo endereço.
Saque-aniversário ou emergencial: como fica?
Se o trabalhador realizou o saque emergencial ou o saque-aniversário, receberá o índice de distribuição sobre o saldo que permaneceu na conta.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
Sim. O trabalhador que pediu demissão e cuja conta está inativa há três anos — ou seja, sem novos depósitos, seja por desemprego ou por ter aberto um negócio próprio — tem direito a sacar o Fundo e a receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se o empregado não sacou o valor por ter mudado de emprego, a distribuição do FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior (inativa) quanto para a do atual (ativa), caso ele tenha saldo em ambas.
Posso sacar a distribuição de lucros?
Não, o trabalhador não poderá sacar a distribuição de lucros de forma isolada. As regras de saque do FGTS continuam as mesmas. Os saques podem ser feitos em situações específicas, como:
– Demissão sem justa causa
– Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
– Fim do contrato por prazo determinado
– Compra da casa própria
– Aposentadoria
– Motivo de doença grave na família