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Senado Aprova Equiparação da Fibromialgia à Deficiência: Entenda o Que Muda para o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Uma importante mudança legislativa traz novas perspectivas para milhares de brasileiros que convivem com a fibromialgia. O Senado Federal aprovou, em 02 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 3.010/2019, que equipa as pessoas com fibromialgia (e síndromes correlatas, como fadiga crônica e dor regional complexa) à condição de pessoas com deficiência (PcD).

IMPORTANTE: A aprovação no Senado é um passo crucial, mas esta lei AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR. Para que se torne lei e produza seus efeitos, a proposta AGUARDA A SANÇÃO PRESIDENCIAL e posterior publicação no Diário Oficial da União.

O Que Significa a Equiparação à Deficiência?
A aprovação do projeto de lei representa um avanço significativo no reconhecimento da fibromialgia, uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga e outros sintomas que podem impactar severamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho dos indivíduos. Com a equiparação à condição de PcD, a fibromialgia passará a ser legalmente reconhecida como uma condição que pode gerar os mesmos direitos e acessos que as pessoas com deficiência já possuem.

Fibromialgia e o Direito ao BPC: Como Funciona?
Com essa nova legislação, assim que ela entrar em vigor, pacientes com fibromialgia poderão, de fato, buscar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). No entanto, é fundamental esclarecer que o diagnóstico de fibromialgia por si só não garantirá o benefício. O BPC é um auxílio assistencial destinado a:

Pessoas com deficiência: Aquelas que comprovem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.

Em ambos os casos, é imprescindível comprovar que não possuem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, ou seja, que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para adquirir o benefício, o paciente com fibromialgia deverá seguir os seguintes passos após a sanção e entrada em vigor da lei:
Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): É o primeiro passo e obrigatório para solicitar qualquer benefício assistencial. O cadastro deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. Mantenha os dados sempre atualizados.

Comprovação da Fibromialgia e suas Limitações: O paciente precisará apresentar laudos médicos detalhados que atestem o diagnóstico de fibromialgia, a cronicidade da condição e, principalmente, as limitações funcionais que ela impõe no dia a dia, impactando a capacidade de trabalho e a participação social.

Perícia Médica e Social do INSS: Após a solicitação, o INSS agendará uma avaliação. Essa avaliação será biopsicossocial, o que significa que haverá uma análise médica para verificar a condição de saúde e suas consequências, e uma análise social para verificar o impacto das limitações na vida diária e a existência de barreiras que dificultam a inclusão social.

Comprovação da Renda Familiar: Será verificada a renda de todos os membros que residem na mesma casa, para atestar que a renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, portanto, a renda per capita deve ser inferior a R$ 379,50).

Valor do Benefício
O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é sempre equivalente a um salário mínimo vigente. Com o salário mínimo de 2025 fixado em R$ 1.518,00, este será o valor pago mensalmente aos beneficiários do BPC.

É importante salientar que o BPC não é uma aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS e, portanto, não dá direito a 13º salário ou pensão por morte.

Próximos Passos
Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei nº 3.010/2019 segue para a sanção do Presidente da República. Somente após a sanção presidencial e a subsequente publicação no Diário Oficial da União é que a lei estará plenamente em vigor e as pessoas com fibromialgia poderão efetivamente pleitear seus direitos com base nesta nova legislação.

Pacientes com fibromialgia que se enquadram nos critérios de deficiência e vulnerabilidade socioeconômica são encorajados a buscar orientação jurídica especializada e os canais de atendimento do INSS para esclarecer dúvidas e se preparar para o processo de solicitação do benefício, assim que a nova lei entrar em vigência.

Fontes de Informação:

Agência Senado: Para informações sobre a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 3.010/2019. (Recomenda-se pesquisar diretamente no site da Agência Senado para a notícia específica sobre a aprovação do PL 3010/2019 em 02/07/2025).

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Para informações detalhadas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), requisitos, documentação e agendamentos. (Consulte o site oficial do INSS).

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/93: Legislação que regulamenta o BPC.

Decreto nº 6.214/2007: Regulamenta o BPC.

Ministério da Cidadania / Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: Para informações sobre o Cadastro Único e programas sociais.