A partir desta quarta-feira, dia 2, aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais passar por reavaliações periódicas de saúde para manter seus benefícios previdenciários. Essa mudança foi confirmada com a promulgação da Lei 15.157/25.
A nova lei é resultado da derrubada, pelo Congresso Nacional em 17 de maio, do veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei 8949/17. Ao justificar seu veto, o presidente argumentou que a medida “inviabilizaria a reavaliação médica”, prejudicando a gestão dos benefícios e impedindo o corte de pagamentos para quem não se enquadrasse mais nos critérios de concessão. Ele também considerou a proposta inconstitucional.
A Lei 15.157/25 altera tanto a Lei de Benefícios da Previdência Social quanto a Lei Orgânica da Assistência Social. Com isso, segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são dispensados da reavaliação periódica em casos de incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.
Vale ressaltar que, em situações de suspeita de fraude ou erro na concessão da dispensa, o segurado ainda poderá ser convocado para análise. Além disso, a nova norma estabelece a participação de um especialista em infectologia nas perícias médicas de pessoas com HIV.
Nova lei dispensa de reavaliações periódicas aposentados por incapacidade permanente

03
jul
2025