A partir desta terça-feira, dia 1º de julho, começa a valer a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera as normas para o funcionamento de empresas aos domingos e feriados, com foco nos setores de comércio e serviços.
A principal mudança é que, a partir de agora, o trabalho nesses dias só poderá ocorrer se houver Acordo Coletivo firmado entre empresas e sindicatos. A negociação passa a ser obrigatória e exclusiva — ou seja, não será mais permitido manter funcionários nesses turnos apenas com acordos individuais ou com base em autorizações genéricas.
Sem essa formalização com o sindicato, as empresas poderão ser autuadas por fiscais do trabalho, ficando sujeitas a multas e outras penalidades previstas em lei.
A nova regulamentação busca corrigir distorções que, até então, permitiam o funcionamento em domingos e feriados sem regras claras sobre compensações, descanso ou remuneração adicional. A intenção do governo é proteger os trabalhadores, assegurando que só atuem nesses períodos mediante contrapartidas justas — como folgas compensatórias, pagamento de adicional ou outras condições negociadas coletivamente.
Nova regra para trabalho aos fins de semana entra em vigor

01
jul
2025