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Nova NR-1 garante maior proteção à Saúde Mental dos trabalhadores

A saúde mental dos trabalhadores brasileiros tem sido um ponto de preocupação crescente. Em 2024, o Brasil registrou um aumento alarmante de 68% nos afastamentos por condições mentais como ansiedade e depressão em comparação com o ano anterior, totalizando cerca de 470 mil casos, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Diante desse cenário preocupante, uma mudança significativa entrou em vigor em maio deste ano: a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, essa nova regra estabelece que empresas brasileiras agora devem incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Os riscos psicossociais são perigos que surgem da maneira como o trabalho é concebido, organizado e gerenciado. Eles podem ter um impacto profundo na saúde do trabalhador, afetando-o em níveis psicológico, físico e social.
Entre as consequências físicas, dores musculares são comuns. Já nos níveis psicológico e social, esses riscos podem desencadear quadros de depressão, levando ao isolamento social e profissional, com agravamentos sérios. Além disso, o estresse — muitas vezes subestimado — é uma das condições mais prevalentes no ambiente de trabalho e pode levar ao esgotamento e até mesmo à síndrome de burnout.

Obrigações e multas
A nova NR-1 deixa claro que a inclusão dos riscos psicossociais é fundamental. Todos os setores da empresa devem estar envolvidos nesse processo, especialmente com a participação ativa dos trabalhadores.
O próximo passo para as organizações é identificar os perigos aos quais os empregados podem estar expostos, avaliá-los e, então, implementar medidas eficazes para monitorar e controlar esses riscos. Vale ressaltar que, dependendo da atividade e do ambiente, os trabalhadores estarão sempre sujeitos a eles.
A aprovação da NR-1 também permite a conexão com outras normas regulamentadoras, como a NR-17, que trata de fatores ergonômicos. Isso significa que a avaliação dos riscos psicossociais e ergonômicos pode ser feita em conjunto, proporcionando uma abordagem mais integrada da saúde no trabalho.
As empresas que não adotarem as medidas preventivas estabelecidas na NR-1 estão sujeitas a multas e processos legais. Em casos de maior gravidade, podem até mesmo enfrentar ações do Ministério Público do Trabalho, incluindo a exigência de indenização por danos morais coletivos.