Procedimento interno que substitui pagamento de horas extras por folgas é mais uma forma de exploração e precarização das relações de trabalho.
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), sob gestão da Equatorial, acaba de instituir unilateralmente um novo procedimento para a realização de horas extras. Em nome da “eficiência operacional” e da “conformidade com a legislação”, a empresa promove uma reinterpretação autoritária dos direitos trabalhistas, adotando regras que prejudicam diretamente seus empregados — especialmente os de base.
O objetivo declarado de “zerar” a necessidade de horas extras esconde uma prática abusiva: a substituição sistemática do pagamento legal de horas suplementares por folgas compensatórias. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permita a compensação de horas em determinados regimes, essa substituição precisa estar ancorada em Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho, conforme o artigo 59 da CLT. Ou seja, exige negociação prévia com os sindicatos — o que claramente não foi respeitado no caso em questão.
Ao impor essas regras de cima para baixo, a empresa desrespeita não apenas o direito à remuneração justa pelo tempo adicional trabalhado, como também ignora princípios fundamentais de negociação coletiva e o valor social do trabalho, previsto no artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal.
Mais grave ainda é a ameaça de sanções disciplinares a quem realizar horas extras sem “autorização prévia”. Essa postura ignora as realidades operacionais do serviço público de saneamento, onde emergências e serviços inadiáveis são parte da rotina. Penalizar trabalhadores que atuam nessas circunstâncias revela uma inversão de responsabilidades: culpa-se quem está garantindo o funcionamento da empresa, em vez de reconhecer sua dedicação.
Outro ponto preocupante está na sobrecarga imposta aos gestores intermediários, que agora devem justificar minuciosamente cada hora extra de suas equipes, ao mesmo tempo em que são pressionados a reduzir esse índice a qualquer custo. Essa exigência cria um ambiente de tensão, inibe a transparência e pode levar a práticas de subnotificação ou ao não registro do tempo efetivamente trabalhado — um claro risco de fraude trabalhista.
Trata-se, na prática, de mais um passo na precarização das relações de trabalho em empresas públicas sob processo de privatização ou concessão. Os trabalhadores são tratados como custo a ser reduzido, e não como seres humanos com direitos, vida pessoal e limites físicos.
A luta não é apenas por horas extras — é pela dignidade, pelo respeito e pela legalidade nas relações de trabalho.
Basta de exploração disfarçada de eficiência. Respeito se conquista com diálogo e valorização, não com imposições unilaterais.