O Governo Federal anunciou o lançamento do Programa Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a trabalhadores formais do setor privado, registrados sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse crédito começará a ser disponibilizado a partir do dia 21 de março de 2025.
A proposta tem como objetivo oferecer uma alternativa de crédito com juros reduzidos, permitindo que os trabalhadores tenham acesso a condições mais vantajosas do que as praticadas por financeiras convencionais.
Como Solicitar o Empréstimo?
Os trabalhadores poderão solicitar o crédito diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). No app, será possível:
- Consultar a margem consignável disponível para empréstimo;
- Visualizar a lista de bancos habilitados;
- Escolher a melhor oferta de crédito.
Quanto Tempo para Receber as Ofertas?
Após a autorização para consulta dos dados, as instituições financeiras habilitadas apresentarão as propostas em até 24 horas. O trabalhador poderá comparar as ofertas e concluir a contratação de forma eletrônica.
Desconto das Parcelas no Salário
O valor das parcelas será automaticamente descontado na folha de pagamento do trabalhador, através do sistema eSocial, respeitando o limite de 35% do salário como margem consignável.
Quem Tem Direito ao Crédito do Trabalhador?
Têm direito a essa modalidade de crédito:
- Trabalhadores formais com carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Empregados de microempreendedores individuais (MEI).
Uso do FGTS como Garantia
Para aumentar a segurança da operação, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Migração de Empréstimos Anteriores
Trabalhadores que já possuem outros empréstimos consignados poderão migrar para esse novo modelo a partir de 25 de abril de 2025, caso encontrem condições mais vantajosas.
E Se o Trabalhador for Demitido?
Caso o trabalhador seja desligado da empresa antes de quitar o empréstimo, as parcelas serão descontadas das verbas rescisórias, dentro dos limites legais estabelecidos.
Processo de Contratação
Inicialmente, a contratação ocorrerá exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril de 2025, os bancos também poderão oferecer o crédito diretamente pelos seus canais eletrônicos.
Bancos Participantes
A previsão é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas a oferecer essa modalidade de crédito. Apenas bancos registrados e autorizados pelo Governo Federal poderão operar no programa.
Privacidade e Segurança dos Dados
As instituições financeiras terão acesso apenas às informações necessárias para oferecer o crédito, como:
- Nome do trabalhador;
- CPF;
- Margem consignável do salário;
- Tempo de vínculo empregatício.
Todo o processo seguirá as normas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Portabilidade e Condições Futuras
A partir de junho de 2025, os trabalhadores que realizarem o empréstimo poderão fazer a portabilidade para outras instituições financeiras que oferecerem taxas mais vantajosas.
Saque-Aniversário do FGTS Será Substituído?
Não. O Saque-Aniversário do FGTS continuará existindo e não será substituído pelo novo modelo de crédito.
Conclusão
Com o Crédito do Trabalhador, o Governo busca proporcionar melhores condições financeiras para trabalhadores formais, ajudando-os a evitar endividamento excessivo e dependência de créditos com juros abusivos. Esse programa se apresenta como uma alternativa segura e acessível para aqueles que precisam de crédito, mas desejam condições mais justas e favoráveis.