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Novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor a partir de fevereiro

Novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor a partir de fevereiro

A partir de 1º de fevereiro de 2025, novas normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irão modificar os critérios para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. As mudanças buscam tornar o processo mais transparente para os beneficiários e reforçar a segurança jurídica na relação entre consumidores e operadoras.

Principais mudanças

Uma das principais alterações diz respeito ao prazo para cancelamento dos planos devido a atrasos no pagamento. A partir da nova regulamentação, o contrato poderá ser encerrado caso o beneficiário acumule duas mensalidades em atraso dentro de um período de 12 meses, independentemente de serem consecutivas ou não. Antes, o cancelamento era permitido quando a inadimplência ultrapassava 60 dias no mesmo intervalo de tempo.

Além disso, as operadoras terão a obrigação de notificar o beneficiário antes de efetivar o cancelamento. A comunicação deve ocorrer até o 50º dia de inadimplência, concedendo ao consumidor um prazo adicional de 10 dias para regularizar a dívida. Para garantir que a notificação seja recebida, as empresas poderão utilizar diferentes meios de comunicação, como correspondência registrada com aviso de recebimento, e-mail certificado, ligação gravada ou mensagens criptografadas por SMS.

Restrições ao cancelamento

Outra mudança relevante é a proibição do cancelamento do plano durante internações hospitalares. Caso o beneficiário esteja hospitalizado, o contrato não poderá ser rescindido até a alta médica, mesmo que haja inadimplência. Essa medida busca assegurar que os pacientes não fiquem desassistidos em momentos críticos de tratamento.

As novas regras serão aplicáveis a contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou àqueles que foram adaptados à legislação vigente. Contratos anteriores devem seguir as normas previstas na época da contratação.

A ANS recomenda que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto às operadoras para evitar problemas no recebimento das notificações e garantir que estejam informados sobre eventuais pendências financeiras.