A Sabesp, por meio da Diretoria de Gente e Gestão, anunciou o lançamento do Programa de Demissão Voluntária (PDV) 2025. A iniciativa faz parte do projeto Sabesp Gente, que visa, conforme a própria empresa, “pavimentar novos caminhos para o desenvolvimento e reafirmar o compromisso com o futuro da companhia”.
A partir desta sexta-feira, 20 de dezembro, um link será disponibilizado para que os funcionários acessem o sistema de adesão ao PDV (https://pdv.sabesp.com.br), onde poderão consultar o regulamento completo, simular os valores a serem recebidos e esclarecer dúvidas sobre o programa.
Período de inscrição e requisitos
Os interessados em aderir ao PDV devem se cadastrar entre 23 de dezembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. As inscrições serão limitadas ao orçamento aprovado para o programa, e, caso o número de adesões atinja o limite estipulado, as inscrições serão encerradas antecipadamente.
Funcionários com ações judiciais contra a Sabesp poderão aderir ao PDV, desde que renunciem ao direito que motivou a ação.
As demissões, previstas para começar em fevereiro de 2025, serão feitas de forma planejada para garantir a continuidade das operações e a transferência de conhecimento dentro da empresa.
Benefícios e incentivos
Além dos direitos previstos pela legislação trabalhista, os colaboradores que optarem por aderir ao PDV terão acesso a incentivos adicionais:
* Segunda metade do aviso prévio indenizado.
* Incentivo indenizatório proporcional ao tempo de serviço, equivalente ao percentual do saldo do FGTS:
De 0 a 5 anos de serviço: 2,5% do saldo
De 6 a 10 anos: 5% do saldo
De 11 a 15 anos: 12,5% do saldo
Mais de 15 anos: 20% do saldo
* Incentivo indenizatório de até 40% sobre o salário base, gratificação de função e ATS, proporcional ao tempo de serviço:
De 0 a 5 anos: 5% da remuneração por ano completo
De 6 a 10 anos: 15% da remuneração
De 11 a 15 anos: 30% da remuneração
Mais de 15 anos: 40% da remuneração
* Incentivo adicional de R$ 40 mil para contratação de assistência médica, a ser pago integralmente no momento da rescisão contratual.
Além disso, os aderentes ao PDV terão acesso a um programa de transição de carreira, oferecido por uma consultoria especializada para auxiliar na recolocação no mercado de trabalho.