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SINTIUS DENUNCIA CPFL AO MPT POR SUSPENDER PLANO DE SAÚDE DE TRABALHADORES

denuncia MPT CPFL 27062024

SINTIUS DENUNCIA CPFL AO MPT POR SUSPENDER PLANO DE SAÚDE DE TRABALHADORES

 denuncia MPT CPFL 27062024

O Sindicato dos Urbanitários (Sintius) apresentou denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a CPFL Piratininga, após a empresa, de forma unilateral, ter suspendido e cancelado o plano de assistência médica e hospitalar de empregados aposentados por invalidez e que estão em risco de morte.

Além de desumana e ilegal, esse tipo de atitude desrespeita o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e afeta companheiros que são portadores de doenças graves, como aids, câncer, hérnia de disco, tuberculose entre outras moléstias.

No caso do aposentado por invalidez, o contrato de trabalho fica suspenso. Portanto, nessa condição, o plano de saúde deve ser mantido nas mesmas condições do empregado ativo. Esses empregados continuam ligados à CPFL, inclusive com descontos em sua folha de pagamento.

“No pior momento de suas vidas, em que os aposentados necessitam urgentemente de atendimento do plano de saúde, a empresa cancelou unilateralmente a assistência médica hospitalar concedida pela empresa, que tinha a responsabilidade de pagamento mensal apenas e tão somente de co-participação de 30% de sua utilização dos serviços”, afirmou o advogado do Sintius, Sergio Antonio de Arruda Fabiano Neto.

O MPT abriu um inquérito com base na denúncia do Sintius. Na última quinta-feira, dia 27, a procuradora do Trabalho Helena Duarte Romera convocou uma audiência entre as partes com a intenção de formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC).

A empresa justificou que três trabalhadores não teriam direito à cobertura do plano de saúde, o que foi contestado pelo Sintius, pois eles são aposentados por invalidez e não poderiam ter os contratos de trabalho rescindidos.

Diante do impasse, a representante do MPT deu o prazo de cinco dias para que os empregados que perderam a assistência médica apresentem documentos que comprovem o vínculo com a CPFL. Após a juntada dos documentos, a empresa terá o prazo de 15 dias para se manifestar.