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INFORME SOBRE RESGATE DO CAPITAL SOCIAL APLICADO NA SICOOB CECRES

04 08 2022 Acao Cecres

INFORME SOBRE RESGATE DO CAPITAL SOCIAL APLICADO NA SICOOB CECRES

 04 08 2022 Acao Cecres

Nos últimos dias, o Sintius e o Sintaema receberam alguns questionamentos sobre os procedimentos aplicados pela Sicoob Cecres para o resgate do capital social aplicado pela categoria nessa cooperativa.

O escritório Marcus Neves Advogados Associados esclareceu que o estatuto da instituição permite fazer esse tipo de operação. No entanto, esse parecer dos juristas aponta que a Sicoob Cecres precisa remunerar o capital e não pode cobrar a taxa de R$ 7,00 por transferência de devolução do capital resgatado.

Portanto, aqueles cooperados que pediram, em 2021, essa retirada e querem ingressar com a ação de tutela antecipada a fim de garantir o resgate do seu capital, com a correção de juros e sem o pagamento da taxa de transferência, devem preencher o formulário (clique aqui para baixar) e fazer o pagamento de R$ 50,00 ao escritório Marcus Neves Advogados Associados.

Essa operação pode ser feita por meio de transferência bancária ou depósito no Banco Itaú – Agência 9178 – Conta Corrente 02639-0. Outra opção é fazer o PIX para a conta corrente: chave – CNPJ/MF – 06.156.339/0001-68.

A Diretoria esclarece que nenhum valor ou recurso passará pelas contas dos sindicatos.

 

Dúvidas

Para mais informações a respeito do ingresso da ação de tutela e por danos, os associados do Sintius devem entrar em contato com Andrea Reis pelo e-mail acaocecres@sintaema.com.br, pelo telefone (11) 3313-6078 ou pelo celular/WhatsApp (11) 98313-1924.

O formulário e o pagamento da taxa de R$ 50,00 devem ser enviados pelo cooperado pelo e-mail ou pelo WhatsApp citado acima.

Caso o trabalhador ganhe a ação, será cobrado 20% do montante a ser recebido a título de honorários advocatícios e os R$ 50,00 serão devolvidos.

O escritório Marcus Neves Advogados Associados explicou que, caso o cooperado não consiga a justiça gratuita para o processo de danos e o magistrado julgar improcedente a ação, caberá a pessoa o pagamento dos honorários de sucumbências – a parte perdedora no processo terá de arcar com os honorários dos juristas da parte vencedora.

 

—> FORMULÁRIO DE ADESÃO