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🧾 Entenda a lei que mudou quando você pode escolher como pagar IR sobre seu benefício Vivest

Em janeiro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.803/2024, que alterou as regras de tributação dos planos de previdência complementar no Brasil. Com essa mudança, participantes de planos como os da Vivest — inclusive participantes atuais ou futuros — ganharam mais flexibilidade para decidir como e quando pagar Imposto de Renda (IR) sobre os valores recebidos como benefício ou em resgates de reservas acumuladas.
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Antes da nova lei, a escolha do regime de tributação (progressivo ou regressivo) tinha que ser feita logo no momento da adesão ao plano — ou seja, no início da participação. Isso muitas vezes forçava o participante a decidir sem ter clareza sobre suas necessidades futuras de aposentadoria e fluxo de renda.
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Agora, com a Lei 14.803/2024, essa decisão pode ser tomada somente quando você for receber o benefício ou fazer o primeiro resgate dos recursos acumulados — um momento em que você já tem uma visão mais clara da sua situação financeira e dos valores envolvidos.
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📅 Quando posso escolher o regime de tributação?

🔹 Com a nova lei, a opção pelo regime de tributação pode ser feita no momento em que você solicitar seu benefício ou fizer o primeiro resgate dos valores acumulados no plano Vivest.
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🔹 Participantes que já haviam feito essa escolha no passado podem, nesse novo prazo, revisar e alterar sua opção até a data de obtenção do benefício ou resgate.
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🔹 Caso você não exerça a opção dentro desse prazo, o plano pode enquadrar sua conta no regime progressivo por padrão.
Previdência Usiminas

💡 Essa flexibilidade foi criada porque muitas pessoas tinham dificuldade de decidir no início do contrato, sem saber quanto iriam acumular ou quais seriam suas necessidades de renda no futuro.
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📊 Quais são os dois regimes de tributação disponíveis?
🧮 1. Regime Progressivo

No regime progressivo, o Imposto de Renda é calculado com base no valor total do benefício recebido, seguindo a tabela progressiva do IR da Pessoa Física (que também se aplica a salários e outras rendas).
Prevcom

✔️ Alíquotas variáveis — quanto maior o valor recebido, maior a alíquota de IR, podendo chegar até 27,5%.
Prevcom

✔️ Permite deduções — por exemplo, dependentes ou outras deduções legais no ajuste anual.
Prevcom

✔️ Acerto no ajuste anual — os valores retidos podem ser ajustados na declaração de IR.
Prevcom

👉 Esse regime pode ser vantajoso se você espera receber valores menores ou ter deduções significativas que reduzam seu imposto devido.
Prevcom

📉 2. Regime Regressivo

No regime regressivo, a tributação é calculada com base no tempo que os recursos ficaram acumulados no plano — ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a alíquota de imposto no resgate ou benefício.
Previ-GM

📆 Alíquotas decrescentes de IR (exemplo de tabela comum):

Até 2 anos: 35%

2 a 4 anos: 30%

4 a 6 anos: 25%

6 a 8 anos: 20%

8 a 10 anos: 15%

Acima de 10 anos: 10%
Previ-GM

👉 Esse regime é interessante quando você planeja deixar o dinheiro aplicado por longos períodos, porque pode reduzir consideravelmente o imposto final.
Previ-GM

❗ Importante: a escolha pelo regime regressivo é definitiva e irretratável — ou seja, depois de feita, não pode ser desfeita.
PrevSIAS

📌 Por que essa mudança é importante?

Antes da lei, a obrigatoriedade de escolher o regime no momento da adesão dificultava o planejamento eficiente de muitos participantes, que precisavam decidir sem dados concretos sobre quanto iriam acumular ou quanto iriam precisar na aposentadoria.
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Agora, a flexibilidade para escolher no momento do benefício ou do primeiro resgate permite que você:

🔹 Analise melhor sua situação financeira quando realmente importar;
🔹 Considere cenários reais de renda e necessidade fiscal;
🔹 Escolha o regime mais vantajoso para sua realidade.
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