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VITÓRIA DOS TRABALHADORES DA CTEEP NA JUSTIÇA

CTEEP 

A Diretoria do Sindicato dos Urbanitários (Sintius) conquistou uma importante vitória para os trabalhadores da Cteep, na última segunda-feira. O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, Ronaldo Antonio de Brito Junior, declarou nula a determinação da empresa que impedia o reembolso das despesas de alimentação dos empregados dentro da jornada de trabalho ordinária, em caso de viagens.
O magistrado entendeu que a possibilidade de compensação desses gastos não é um benefício, mas um ressarcimento do que foi desembolsado pelo trabalhador, quando este estiver fora de sua base.
Embora essa ação tenha sido proposta pelo Sindicato, essa decisão tem validade para os trabalhadores da companhia de todo o Estado. Porém, a empresa pode recorrer.
Brito Junior apontou que a restrição imposta em abril pela Cteep fere o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois as alterações nos contratos individuais de trabalho apenas são permitidas por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
"O cartão alimentação concedido aos trabalhadores por força de negociação coletiva não tem o condão de ressarcir despesas com refeições em viagens, mas apenas propiciar melhores condições de alimentação aos trabalhadores e suas famílias", destacou o juiz na decisão.